Suplente Alcides Guimarães (à esq) e Wagner Enoque, à direita.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins deu parecer contrário à Ação de Perda do Mandato Eletivo movida por um suplente contra o vereador de Araguaína Wagner Enoque (PSB). O parecer foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira (29) pelo procurador Álvaro Manzano.

A ação foi protocolada na Corte pelo suplente de vereador Alcides Guimarães (PRB), alegando infidelidade partidária de Wagner Enoque, que trocou o PRB pelo PSB no dia 27 de abril deste ano. Diz ainda que não houve "justa causa e nem anuência do partido para a desfiliação".

Em sua defesa, o vereador Wagner Enoque apresentou uma declaração do Diretório Nacional do PRB permitindo a sua desfiliação.

"Verifica-se que o documento comprova a anuência do Diretório Nacional do PRB ao pedido de desfiliação partidária formulado por Wagner Enoque, em virtude da existência de animosidades partidárias e reconhecida incompatibilidade política, pragmática e ideológica, confirmando, assim, a justa causa", diz o parecer do procurado eleitoral.

Neste caso, diz o parecer, autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar em ato de infidelidade partidária. "Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência do pedido de perda do mandado eletivo formulado na inicial", finaliza o parecer.

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