O Ministério Público Estadual expediu recomendação, na última quinta-feira (24), aos vereadores e à Câmara Municipal de Araguaína (TO) para que os representantes do povo não sejam omissos na fiscalização e no controle dos atos do prefeito Ronaldo Dimas e de seus secretários, bem como das demais entidades que integram a administração municipal.
Segundo o promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, da Promotoria do Patrimônio Público, no atual contexto araguainense, é observado que a maioria parlamentar tem tendência em apoiar o chefe do Poder Executivo Municipal, enquanto que a minoria realiza oposição.
Contudo, afirma o promotor, o vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar dos negócios feitos pela administração pública que diz respeito ao cidadão. “O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento”, pontuou.
De acordo com a recomendação, a Casa de Leis deve julgar e fiscalizar as contas do prefeito observando a Lei Orgânica Municipal, assim como o Regimento Interno da Câmara. Afirma ainda que é dever do vereador cumprir e fazer cumprir todo o processo legislativo durante a tramitação dos projetos de leis.
O MPE acrescenta que a fiscalização pode ocorrer também por meio das Comissões Especiais de Inquérito (CEI), que são instauradas por requerimento de um terço dos vereadores, para investigar determinado fato por um prazo certo. As conclusões são enviadas ao Ministério Público, se for o caso.
Na recomendação enviada à Câmara Municipal, o MPE alerta também sobre o cumprimento dos prazos regimentais pertinentes ao processo de criação ou tramitação das respectivas comissões permanentes, temporárias e de inquérito.
Foi estipulado um prazo de 30 dias para que a Câmara encaminhe resposta quanto às providências tomadas sobre a recomendação.