O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), por intermédio do procurador-chefe da Procuradoria da República no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins, por intermédio de seu presidente, Valdivino Dias da Silva, assinaram na tarde desta quarta-feira, 5, o Termo de Cooperação Técnico-operacional e Assistência Mútua de Fiscalização do Exercício Profissional da Engenharia e da Agronomia, no auditório do Crea, em Palmas.

O termo tem o objetivo comum às duas instituições em zelar pelo cumprimento da lei nos empreendimentos e obras de engenharia e agronomia custeadas com recursos provenientes da União, em defesa da sociedade e do patrimônio público. A cooperação técnico-operacional possibilitará mecanismos de ação conjunta para fiscalizar os serviços, o que na prática torna o termo mais uma estratégia para buscar a garantia da correta aplicação da verba pública pelo MPF.

Valdivino Silva ressaltou a importância do termo para o Crea ao propiciar uma situação mais confortável para a fiscalização do trabalho dos profissionais que atuam no Tocantins. Para João Gabriel, a parceria irá agilizar o trâmite de procedimentos administrativos instaurados pela PR/TO que requeiram a atuação de profissional especializado em engenharia, perfil que ainda não faz parte do quadro do MPF no Tocantins. O gerente de Fiscalização e Registro, Osmar Pinheiro, considera que o termo é o documento mais importante assinado pelo Crea/TO desde sua desvinculação do Crea de Goiás.

Renata Baptista, procuradora da República responsável pela elaboração do termo juntamente com o advogado Edimilson Vieira, ressaltou a importância do acesso ao registro de anotações de responsabilidade técnica de projetos, serviços e obras públicas executadas no Tocantins. O procurador da República George Lodder destacou o interesse demonstrado pelo Crea/TO em colaborar na responsabilização de profissionais de engenharia que porventura não estejam cumprindo suas atribuições.

Confira os compromisso previstos no termo

Crea/TO

Prover a Procuradoria da República de meios que possibilitem o acesso remoto à base de dados pertinentes ao registro de Anotações de Responsabilidade Técnica de Projetos, serviços e obras públicas, executadas pela Administração Pública diretamente ou por particular contratado.

Atender, até que sejam disponibilizados os meios de acesso remoto, as requisições de informações do Ministério Público Federal, pertinentes às ARTs de Cargo e Função, fiscalização, orçamentos e execução das obras públicas ou particulares indicadas pelo requisitante.

Realizar ações de fiscalização decorrentes e em atendimento de diligências sugeridas ou solicitadas pela Procuradoria da República em procedimentos administrativos por ela instaurados.

Emitir relatório circunstanciado das ações de fiscalização eventualmente requerida.

Solicitar ao Ministério Público Federal a notificação de responsáveis por obras públicas para o fornecimento de documentos e informações necessárias às ações fiscalizadoras do cumprimento do exercício profissional e das Resoluções do Confea, especialmente a nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, que institui a adoção do “livro de ordem”, com o fim de coibir a prática ilegal de empréstimo de nome disposta na alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

Solicitar ao Ministério Público Federal, mediante relatório circunstanciado, o embargo de obras e/ou de sustação de pagamento referentes a obras nas quais sejam encontradas em descumprimento da lei 5.194/66, especialmente quanto a real participação de profissionais regularmente registrados no CREA-TO.

Designar profissional da engenharia e da agronomia, quando solicitado, para prestar assessoramento técnico ao Ministério Público Federal, em reuniões de trabalho.

PR/TO

Verificar em todos os procedimentos administrativos que envolvam projeto, obras, serviços e empreendimentos de engenharia e agronomia o fiel cumprimento da legislação pertinente ao exercício profissional da área tecnológica, informando ao Crea-TO toda irregularidade detectada.

Diligenciar ao Crea-TO sempre que detectar irregularidades ou indícios de ilícitos referentes ao exercício profissional nas obras e empreendimentos de engenharia e da agronomia sujeitos ao seu controle, para que este promova os atos fiscalizatórios.

Notificar os titulares de obras do âmbito de seu controle, para que atentem e cumpram fielmente a legislação profissional da engenharia e da agronomia, inclusive com a entrega de livros de ordem e documentos necessários à fiscalização do Crea-TO.