A coleta de resíduos sólidos no município de Araguaína, executada pela empresa Litucera, foi interditada após Auditores Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constatarem a existência de situações de grave e iminente risco de acidentes e desencadeamento de doenças ocupacionais.

 Os auditores analisaram os documentos de gestão de saúde e segurança do trabalho da empresa Litucera, e acompanharam equipes de trabalho em plena atividade, realizando a coleta de resíduos domiciliares, comerciais e em estabelecimento de saúde humana e animal.

Foi constatado que a empresa possui falhas em seu sistema de gestão de saúde e segurança, faltando-lhe o apoio de profissionais especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. As falhas na gestão influenciaram diretamente na ocorrência de perigos concretos para os trabalhadores, que são obrigados a pegar com as mãos o lixo a ser coletado, mesmo nos hospitais e clinicas veterinárias. Esse problema, relacionado ao mal acondicionamento dos resíduos, já ocasionou diversos acidentes de trabalho envolvendo cortes e perfuração.

Durante os dias de inspeção, um trabalhador acidentou-se com agulha mal acondicionada ao coletar os resíduos do Hospital Regional de Araguaína (HCGA). O trabalhador terá que ingerir medicamentos para tentar reduzir o risco de desenvolvimento de doenças infecto-contagiosa, como o HIV.

O correto acondicionamento dos materiais a serem coletados, com uso de containeres, bem com sua separação por classe, reduziria sensivelmente esses problemas. A adoção da coleta seletiva e mecanização das atividades evitaria, também, a necessidade de transportar os trabalhadores nos estribos e compactadores, bem como permitiria a redução da carga horária de trabalho, que atualmente é freqüentemente extrapolada. Esses outros fatores também foram apontados pelo Auditores Fiscais do Trabalho como fontes de risco de acidentes e adoecimentos.

Durante o período em que as atividades estiverem paralisadas, os trabalhadores devem receber normalmente seus salários, conforme previsto na

legislação trabalhista. A retomada dos serviços depende da comprovação de

cumprimento das determinações da fiscalização do trabalho. A empresa tem o direito de recorrer da decisão do MTE no prazo de 10 dias.

A determinação de paralisação dos serviços foi formalizada por meio de um Termo de Interdição, que foi entregue à empresa e ao Ministério Público do Trabalho. Os descumprimentos da medida administrativa sujeita a empresa a multa e seus administradores a sanções penais.

Além das irregularidades que motivaram a interdição, os Auditores Fiscais do Trabalho verificaram que os trabalhadores estavam recebendo seus salários constantemente em atraso. Segundo relatos dos trabalhadores, a empresa os ameaça com demissão caso realizem protestos para garantir seus direitos à remuneração.

 

As infrações detectadas pela fiscalização motivaram a emissão de 20 (vinte) autos de infração, que devem gerar a penalização da empresa em aproximadamente oitenta mil reais.