A ação foi proposta após o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2013, que proibia a transferência, cessão, concessão ou qualquer forma de alienação do imóvel por um período mínimo de dez anos. O acordo determinou que o bem fosse utilizado exclusivamente como moradia pela beneficiária e sua família.
De acordo com a apuração do MPTO, a beneficiária vendeu o imóvel em 2017, antes do prazo permitido, por meio de um Instrumento Particular de Compra e Venda. Em depoimento à Promotoria, ela admitiu ter recebido R$ 23 mil pela transação irregular.
O Ministério Público também constatou que o cadastro imobiliário municipal foi alterado de forma irregular, com possível anuência ou omissão da administração pública, violando os princípios da legalidade e moralidade.
“Atualmente, o imóvel é proprietário para terceiros, o que desvirtua completamente a social do Programa Minha Casa Minha Vida, criado para garantir moradia digna às famílias de baixa renda”, destacou o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.
Recomendação não satisfatória
Em junho de 2025, o MPTO expediu recomendação à Prefeitura de Talismã para que retomasse o imóvel e adotasse as medidas judiciais cabíveis. No entanto, o município não tomou providências, mantendo-se omisso.
“A falta de acção do Município causa graves danos ao património público e frustra a política habitacional exposta à população mais vulnerável”, afirmou o promotor.
Medida judicial
Na ação, o MPTO exige liminarmente:
- A suspensão imediata de qualquer ato de provisão do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
- O bloqueio do cadastro imobiliário municipal, para impedir novas transferências;
- A comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da ação;
- A declaração de nulidade da venda irregular e a reintegração do imóvel ao patrimônio municipal;
- A devolução dos R$ 23 mil recebidos pela beneficiária, com correção e juros; e a seleção de novos beneficiários, conforme os critérios do programa habitacional.



