Política

MPTO obtém decisão contra anonimato em emendas e dá 60 dias para Tocantinópolis garantir transparência

Determinação estabelece obrigações específicas para assegurar a rastreabilidade dos recursos públicos

Município e Câmara de Tocantinópolis devem garantir transparência em emendas parlamentares
Foto: Divulgação
 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma importante vitória judicial para assegurar a transparência dos gastos públicos no extremo norte do estado. Em decisão proferida nessa segunda-feira, 23, o juiz de Direito Francisco Vieira Filho atendeu a pedidos de tutela de urgência feitos pelo MPTO e determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis estruturem mecanismos para a rastreabilidade das emendas parlamentares municipais.

A ação civil pública foi movida após o Ministério Público identificar que os entes municipais permaneciam omissos quanto ao cumprimento de normas federais e estaduais. O promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa explica que o objetivo do órgão é evitar o "anonimato" na destinação de recursos públicos e  garantir que o cidadão saiba exatamente quem propôs a emenda, quem recebeu o dinheiro e como o recurso está sendo aplicado. 

Omissão e risco ao erário

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios brasileiros adotassem medidas de publicidade ativa e acompanhamento em tempo real das emendas. Mesmo após recomendações e requisições do Ministério Público, a Câmara e a Prefeitura de Tocantinópolis não regulamentaram o tema.

Na defesa, o município alegou que não havia urgência, pois emendas recentes haviam sido vetadas, e que a implementação imediata de sistemas de controle seria uma interferência indevida do Judiciário na administração pública. No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos e destacou que a transparência é um dever jurídico objetivo e não uma escolha política.

Prazos e multas

A decisão judicial impõe obrigações rigorosas com cronogramas curtos para os dois Poderes. No prazo de 30 dias, tanto a câmara quanto a prefeitura devem apresentar diagnósticos detalhados e cronogramas de implementação das medidas de controle.

Em até 60 dias, a câmara deve editar ato normativo para identificar parlamentares autores e beneficiários das emendas. Já a prefeitura deve implementar sistemas contábeis que permitam a exportação de dados em formatos abertos (como CSV ou JSON) para fiscalização da sociedade.

A execução de novas emendas parlamentares está proibida enquanto as medidas de transparência não forem integralmente cumpridas.

Caso descumpram as ordens, o município e a câmara estão sujeitos a uma multa diária de R$ 5.000, que pode chegar ao teto de R$ 150.000 para cada órgão. O valor arrecadado com eventuais multas será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão também determinou a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 30 dias e a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) sobre o andamento do processo.