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MPTO orienta como destinar parte do Imposto de Renda para projetos de proteção à criança e ao idoso

Contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e da Pessoa Idosa, sem pagar nada a mais, no momento da declaração do IR

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para fundos de proteção à criança, ao adolescente e à pessoa idosa sem custo extra (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Foto: Divulgação

 

O prazo para declaração do Imposto de Renda se inicia na próxima segunda-feira, 23, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO), mais uma vez, incentiva os contribuintes a destinar uma parte do seu imposto para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e para o Fundo da Pessoa Idosa.

Vantagem

A medida permite que uma parcela do valor que já seria pago à Receita Federal seja direcionada para financiar projetos sociais no próprio município escolhido pelo contribuinte.

Na prática, o cidadão não paga nada a mais por isso e ainda ajuda a fortalecer ações locais voltadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Os valores, que iriam para os cofres da União, ficam na própria cidade e são aplicados em ações e projetos locais de proteção à infância e à pessoa idosa, sob supervisão dos conselhos municipais e sob fiscalização do Ministério Público.

O contribuinte pode escolher, para receber o valor, qualquer cidade que possua FIA ou Fundo da Pessoa Idosa ativos.

Quanto pode ser destinado?

Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido para cada um dos fundos, já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido para cada um dos fundos. Mas não é necessário fazer cálculos: o próprio sistema da Receita Federal apresenta os valores.

Como destinar

A destinação pode ser feita no momento da declaração anual do Imposto de Renda, pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site oficial.

No sistema, o contribuinte deve acessar a opção “Fichas da Declaração” e, em seguida, clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. Depois, basta selecionar “Novo”, escolher o fundo desejado e indicar a destinação. O próprio programa informa o valor máximo permitido.

Após a escolha, é necessário emitir o DARF na aba “Imprimir” e efetuar o pagamento dentro do prazo

Detalhe importante

A destinação para os fundos só pode ser feita por quem opta pelo modelo completo de declaração. O modelo simplificado não oferece essa funcionalidade.

Solidariedade

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, esclarece que a destinação pode ser considerada um ato de solidariedade e não gera custos extras. “Quem tem imposto a restituir receberá de volta todo o valor que destinou para o FIA ou o Fundo da Pessoa Idosa, corrigido pela taxa Selic, junto com a sua restituição”, acrescentou.

Campanha

Em Palmas, o Ministério Público é parceiro da prefeitura na campanha “IRPF 2026 - Declare com solidariedade”. O potencial de arrecadação na capital é de aproximadamente R$ 40 milhões, mas, no último ano, apenas R$ 200 mil foram destinados na prática, o que demonstra a importância da conscientização.