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MPTO recomenda aos órgãos de trânsito que fiscalizem carros de luxo sem placa em Araguaína

Fiscalização deve verificar se os veículos novos que estão sem placa estão dentro do prazo legal de emplacamento de 15 dias.

Órgãos deverão fiscalizar carros novos sem placa em Araguaína.
Foto: Divulgação

Com a finalidade de reduzir a violência no trânsito, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu, na terça-feira, 12, recomendação às polícias Civil e Militar, Guarda Metropolitana e aos agentes de trânsito, que atuam no município de Araguaína, a fim de que tomem providências para apurar e fiscalizar infrações e crimes de trânsito.

 

A recomendação foi elaborada de forma conjunta pelas Promotorias de Justiça de Araguaína após receberem denúncias de que há veículos (motos e carros), na sua maioria de luxo e esportivos de luxo, trafegando sem placa de identificação obrigatória, com o objetivo de evitar multas de radares. Também foi verificado que os condutores desrespeitam a velocidade máxima da via, o que gera perigo à população.

 

No documento, foi enfatizado aos órgãos que fiscalizem especialmente os veículos automotores novos, a fim de verificar se os carros e motos que se encontram sem placa estão dentro do prazo legal de emplacamento, que é de 15 dias. 

 

No caso de terem ultrapassado o prazo, os veículos deverão ser apreendidos e recolhidos ao pátio do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), e o condutor deverá ser multado por infração gravíssima. Além disso, o condutor responderá pelo crime de suprimir placa de identificação.

 

A recomendação para os órgãos de fiscalização de trânsito de Araguaína foi assinada pelos promotores de Justiça Guilherme Deleuse, Rui Gomes, Kamilla Naiser, Leonardo Olhe Blanck, Airton Amilcar e Daniel José Almeida.

 

A recomendação estabeleceu o prazo de 15 dias para que os órgãos informem ao MPTO quais medidas administrativas serão adotadas para cumprir os termos recomendados. 

 

O documento ainda alerta que o descumprimento das orientações pelos agentes públicos poderá acarretar na prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público não cumpre adequadamente suas obrigações, agindo de maneira prejudicial aos interesses da sociedade.