Cabe aos Ministérios Públicos dos estados tomar providências para ass aegurar a vacinação de crianças de 5 11 anos.
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O embate sobre a existência ou não de obrigatoriedade por parte dos pais e responsáveis quanto à vacinação contra a Covid-19 de crianças entre 5 e 11 anos sob sua tutela, bem como eventuais responsabilizações a pais nessa situação, ganhou novos capítulos nos últimos dias.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) publicou uma nota técnica declarando a obrigatoriedade da vacinação para crianças. A nota também traz orientações aos promotores e membros dos conselhos tutelares sobre como proceder em negativas dos pais ao imunizante.

No Tocantins, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou nesta segunda-feira, 31, um comunicado aos promotores de Justiça do Tocantins informando sobre o teor da nota técnica aprovada na última reunião do CNPG, que trata da vacinação infantil contra a Covid-19.

O comunicado, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, pela promotora de Justiça Araína Cesárea, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde) – órgão auxiliar do MPTO, e pelo promotor de Justiça, Sidney Fiori Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije), cita ainda um despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, atribuindo ao Ministério Público a adoção de medidas para garantir a vacinação de crianças e adolescentes.

A Nota Técnica Conjunta nº 01/2022 foi aprovada na última quarta-feira, 26, e se baseia em dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o ECA, pais e responsáveis precisam assegurar a imunização de menores de 18 anos para combater doenças quando há recomendação das autoridades sanitárias. A vacina pediátrica da Pfizer foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro, para uso em crianças de 5 a 11 anos.

A nota reforça a posição institucional do Ministério Público brasileiro em favor das vacinas e, respeitada a independência funcional, apresenta subsídios para a atuação do MP na imunização desse público.

No dia 19 deste mês, o ministro Lewandowski reforçou que cabe aos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal tomar providências para assegurar a vacinação de crianças de 5 a 11 anos. De acordo com ele, a Justiça deve ser acionada, caso necessário.