O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou recomendação administrativa ao prefeito de Barrolândia, João Machado, para que interrompa o uso de perfis oficiais e pessoais para fins de promoção pessoal.
Acionada por representação popular feita à Ouvidoria do Ministério Público, a Promotoria de Justiça de Miranorte avaliou as redes sociais e considerou que estariam sendo feridos os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Desvio de finalidade na publicidade pública
De acordo com o órgão ministerial, foram identificadas postagens em perfis da prefeitura e do próprio gestor que exaltavam a figura do prefeito e de outros agentes políticos. A investigação aponta que vídeos e fotos de obras e serviços públicos eram divulgados com o uso de slogans pessoais e marcas que caracterizam o "culto ao personalismo", prática que fere o princípio constitucional da impessoalidade.
Segundo a Constituição Federal, a publicidade de atos governamentais deve possuir caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem que constem nomes, símbolos ou imagens que personalizem a gestão na figura do governante.
Adequação dos perfis e condutas
Na recomendação, o MPTO orienta que o prefeito realize a limpeza imediata de todos os canais oficiais da administração, retirando qualquer conteúdo que identifique autoridades ou servidores de forma promocional.
Além disso, o gestor deve adequar seu perfil pessoal, removendo informações que indiquem autopromoção, como o uso de termos que sugerem a realização de "sonhos pessoais" por meio de verbas públicas. A recomendação também veda o uso da ferramenta de colaboração (collab) entre o perfil oficial do município e as contas privadas dos gestores.
Risco de responsabilização judicial
A promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, que assina a recomendação, ressalta que a utilização de publicidade institucional para fins particulares configura desvio de finalidade e pode caracterizar atos de improbidade administrativa.
O gestor tem o prazo de 30 dias para encaminhar relatório comprovando a exclusão dos conteúdos irregulares e a adoção das medidas sugeridas.



