A Câmara de Vereadores de Araguaína aprovou nesta segunda-feira, 24, um Projeto de Lei Complementar enviado pela Prefeitura de Araguaína, que autoriza, a partir de 2026, a atualização da base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por setores e regiões, mediante estudos técnicos e por meio de decreto regulamentar, quando cabível. A medida está alinhada à Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/2023, e observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, publicidade e segurança jurídica.
O projeto permite acompanhar a valorização ou desvalorização imobiliária de diferentes áreas da cidade, promovendo equilíbrio e justiça fiscal. A Planta Genérica de Valores vigente é de 2014 e, desde então, passou apenas por reajustes monetários anuais pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sem revisões de valores unitários por metro quadrado de terreno e construção.
“Neste ano, aplicamos um desconto real e geral no IPTU de quase 40%. O cidadão constatou que o imposto reduziu, sim, significativamente. Agora vamos iniciar uma avaliação mais pontual de cada região, avaliar os avanços, a infraestrutura, a questão de mercado e avaliar se cabem outras reduções. Quem pode, paga mais. Quem não pode, precisa pagar menos”, informa o prefeito Wagner Rodrigues.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Leandro Pinotti, a atualização vai resultar em variações para mais ou para menos, conforme a realidade de cada setor. “Regiões como a Via Lago tiveram forte valorização e precisam ser reavaliadas, bem como os condomínios fechados de alto padrão. Em contrapartida, bairros como São João, Sonhos Dourados e Jardim Pedra Alta vão ter redução dos valores, assim como outros que estão em estudo. O objetivo é corrigir eventuais distorções e assegurar a justiça tributária”, afirma.
Estudos técnicos e atualização
Quando houver a necessidade, a revisão da Planta de Valores será feita seguindo critérios técnicos rigorosos, levando em consideração estudos e avaliações de órgãos especializados, como o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), bancos públicos que financiam obras residenciais, entre outas entidades.
Pinotti lembra que, nos últimos 11 anos, a cidade avançou significativamente na pavimentação de dezenas de bairros, novos equipamentos públicos, grandes empreendimentos imobiliários privados, entre outras melhorias.
“Para se ter uma ideia, ainda em 2012, algumas casas do Jardim dos Ipês pagavam 20,47 reais de IPTU. No Setor Morada do Sol, antes das obras da prefeitura, o valor era de 7,92 reais para várias residências. Por isso existe a necessidade da atualização, mas sempre observando o crescimento e a valorização dessas regiões”, ressalta Leandro.
Valor Venal x Valor de Mercado
Em Araguaína, o IPTU é cobrado em cima do valor venal e não sobre o valor de mercado. O valor venal de um imóvel é diferente do valor de mercado. O primeiro é uma estimativa fiscal usada para fins tributários, ou seja, para a aplicação da alíquota de IPTU, entre outros tributos. Já o valor de mercado é o preço real que um imóvel pode atingir em uma negociação.
O valor venal leva em consideração localização, tamanho, finalidade, entre outras características, além do próprio valor de mercado do imóvel como forma de manter a justiça tributária.
Em Araguaína, o valor venal dos imóveis recebe um desconto de quase 30% para a incidência do IPTU, que ainda pode ter outros descontos conforme a adimplência no pagamento, benfeitorias, como calçadas padronizadas, árvores no terreno, energia solar, entre outros.
IPTU Social e inadimplência
Araguaína possui cerca de 100 mil imóveis residenciais e comerciais registrados e a prefeitura já estendeu o IPTU Social para mais de 10 mil casas, isentando as famílias do pagamento do imposto. Contudo, segundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda, a inadimplência no pagamento do IPTU 2025 ainda é alto, mais de 50%.
Outras mudanças
Dentro dos critérios do IPTU Social, a nova lei prevê a isenção do imposto para cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, aposentados por invalidez ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla que atendam às condições já previstas em lei.
Outra mudança importante é que os descontos previstos para pagamento parcelado do IPTU somente serão concedidos ao contribuinte que tenha quitado integralmente o imposto do ano anterior até 31 de dezembro do respectivo exercício, como forma de incentivo à adimplência.
“O IPTU é uma fonte importante de arrecadação direta do Município, recurso que entra direto nos cofres públicos. É o dinheiro que usamos para pagar os servidores, a manutenção de centenas de serviços, contrapartida de grandes obras, que custeia 100% do Pronto Atendimento Infantil, por exemplo. Então precisamos muito do compromisso do nosso povo com o IPTU e com a nossa cidade”, lembra o prefeito Wagner Rodrigues.

