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Nova lei garante mamografia no SUS para todas as mulheres a partir dos 40 anos, sem necessidade de sintomas

Norma publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União determina que o exame será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias

Sancionada lei que amplia acesso à mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos.
Foto: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de dezembro, a Lei nº 15.284, que fortalece o acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres), a nova lei altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS.

Com a mudança, o texto determina que o exame de mamografia será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias.

A garantia ao exame se dará mesmo que as mulheres não apresentem sinais ou sintomas de câncer. A faixa etária dos 40 aos 49 anos concentra 23% dos casos da doença, e a detecção precoce aumenta significativamente as chances de cura.

“Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama.”

O ministro Alexandre Padilha reforçou o posicionamento no final de setembro, quando o Governo do Brasil anunciou uma série de medidas na área da saúde, entre elas a ampliação do acesso à mamografia, agora oficializada com a publicação da norma.

“Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres e fortalecer o sistema público”, afirmou

A recomendação para mulheres a partir dos 40 anos é que o exame de mamografia seja realizado sob demanda, em decisão compartilhada com o profissional de saúde. A paciente deve ser orientada sobre os benefícios e possíveis desvantagens do rastreamento.

Antes da mudança, mulheres dessa faixa etária enfrentavam dificuldades para realizar o exame na rede pública, muitas vezes condicionadas à avaliação de histórico familiar ou à presença de sintomas. Apesar disso, as mamografias realizadas pelo SUS em pacientes com menos de 50 anos já representam 30% do total, equivalente a mais de 1 milhão de exames em 2024.

Práticas internacionais

A ampliação do acesso à mamografia aproxima o Brasil de práticas internacionais adotadas em países como a Austrália e reforça o compromisso do país com o diagnóstico precoce e o cuidado integral às mulheres brasileiras. O câncer de mama é o mais comum e o que mais mata mulheres, com cerca de 37 mil casos por ano.

Ampla cobertura

Em 2024, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias para rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos. Os números refletem a manutenção de uma ampla cobertura no país e reforçam a importância do rastreamento e do diagnóstico precoce para salvar vidas e garantir mais qualidade na atenção à saúde das mulheres.