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Novo modelo de receita controlada exige mais dados do paciente e do prescritor, alerta CRF-TO

Atualização traz inclusão de CPF do paciente, endereço completo do prescritor e possibilidade de tratamento contínuo sem prazo final na receita

Novo formato de prescrição exige CPF do paciente e endereço completo do profissional de saúde
Foto: Divulgação

A Versão 2 dos modelos de prescrição, disponível no site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde março, passou a ser obrigatória a partir desta segunda-feira, 18 de maio.

Essa atualização, regulamentada na Portaria 344/98 da Anvisa, traz mudanças importantes na forma de emissão das receitas, como inclusão de informações específicas do paciente, prescritor (endereços completos) e unidades de saúde (número do CNPJ ou CNES, endereço completo e telefone).

Há um destaque também para quem faz tratamento contínuo. Agora, por exemplo, é possível prescrever um medicamento por tempo indeterminado. Nesse caso, o profissional de saúde não precisa estabelecer um prazo final para o uso do medicamento na própria receita.

Validade da receita continua rigorosa

No entanto, um ponto importante que precisa ser observado é que, apesar dessa flexibilização, o critério para dispensação continua rigoroso. Conforme explica o presidente do CRF-TO, Amilson Alvares, “uma coisa é a duração do tratamento, outra é a validade da receita. Na farmácia, o que continua valendo é a data escrita no papel”. Isso porque a receita tem um prazo para ser usada e a farmácia só pode liberar o medicamento dentro desse período.

O que realmente muda?

Nos oito novos modelos, disponíveis aos prescritores no site da Anvisa, entre as principais mudanças estão: CPF ou passaporte do paciente que passam a ser obrigatórios e fim das buscas por blocos físicos de “Receita A (Amarela)” na Vigilância Sanitária local. Lembrando que, apesar do modelo padrão estar no site da Anvisa, a impressão só pode ser feita em gráficas credenciadas. “É uma forma de garantir que apenas profissionais habilitados tenham acesso aos receituários”, reforça a vice-presidente do CRF-TO, Marta Rocha.

Onde o farmacêutico atua?

No Brasil, além dos médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários podem prescrever receitas, de acordo com normas estabelecidas em suas áreas de atuação. O papel do farmacêutico entre esses profissionais de saúde e o paciente é essencial para garantir a segurança e aplicação correta das regras no momento da entrega do medicamento.

O farmacêutico, nesse aspecto, atua como:

  • Fiscal de validade da receita, já que verifica se a prescrição, mesmo que destinada a um tratamento contínuo, está dentro do prazo de validade para a dispensação;

  • Analista técnico da receita, com ainda mais responsabilidade, confirmando a legalidade do documento (dosagem, identificação, campos obrigatórios preenchidos corretamente);

  • Ponto de contato com o prescritor, pois havendo qualquer dúvida sobre a prescrição, a exemplo da duração do tratamento ou dosagem, o farmacêutico é o profissional habilitado a fazer contato com o médico ou outro profissional de saúde que emitiu a receita para esclarecer dúvidas antes de entregar a medicação ao paciente.

Serviço

  • Novo modelo de prescrição passa a ser obrigatório a partir de 18/05/2026

  • A dispensação depende da validade da receita

  • O prazo começa a contar a partir da data de emissão

Atenção

  • Receitas fora do novo modelo não devem ser impressas após a data de obrigatoriedade

  • Talonários de receitas que já estavam impressos até 17/05 ainda podem ser usados pelos profissionais; impressões feitas a partir de 18/05 devem seguir a Versão 2

  • No talonário deve vir a data de impressão, em números pequenos no canto inferior direito

  • Pacientes devem observar a validade do receituário antes de procurar a farmácia

Modelo de receita disponível no site da Anvisa para impressão em gráficas credenciadas