Notícias

Número de condutores com restrições na CNH por problemas de visão triplicou no Tocantins

Dados levantados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), apontam um aumento desse tipo de restrição de 128% entre 2014 e 2024.

No Tocantins os motoristas que têm essa restrição representam 21,76% dos habilitados.
Foto: Felix Carneiro/Gov. TO

O número de tocantinenses com restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência de problemas de visão quase triplicou entre 2014 e 2024. Os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) foram analisados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), e apontam a importância dos cuidados com a visão para evitar acidentes nas pistas e rodovias.

Até 2014, eram 54.570 CNHs que registravam a exigência de que seus portadores conduzissem veículos obrigatoriamente com o uso de óculos ou lentes de grau. Nesse grupo, também constavam aqueles com restrição para dirigir após o pôr do sol e os que tinham anotação de visão monocular. Em 2024, esse total já alcança os 124.230 – um aumento de 128%. No mesmo período, o crescimento no número total de condutores habilitados foi de 48%. O Tocantins tinha 386.422 condutores habilitados e passou para 570.809. Os motoristas que têm essa restrição, representam 21,76% dos condutores tocantinenses.

Fatores

Na avaliação da entidade, diversos fatores contribuem para a crescente demanda por cuidados oculares para os motoristas. O envelhecimento da população, a exposição prolongada às telas de celulares e computadores, o aumento da incidência de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, estresse) e os maus hábitos de vida (alimentação inadequada, sedentarismo, obesidade) contribuem para o surgimento de problemas de saúde relacionados à visão. Esses elementos enfatizam a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças oculares.

Aptidão Visual

O pedido de inclusão de anotações na CNH é feito pelo médico do tráfego ao final da avaliação prévia exigida para a concessão ou renovação da CNH. No exame, o especialista analisa as condições do candidato de conduzir um veículo, sem oferecer perigo para outros motoristas, passageiros e pedestres.

Entre outras aptidões físicas, são analisadas a acuidade visual, o campo de visão, a capacidade do candidato de enxergar à noite e reagir prontamente – com resposta rápida e segura - ao ofuscamento provocado pelos faróis dos demais veículos; e a capacidade de reconhecer as luzes e sua posição dos semáforos.

Ao identificar a existência ou sintoma de deficiência de visão, o médico do tráfego orienta a busca por uma avaliação especializada, que deve ser feita por um oftalmologista, para que seja feito o diagnóstico exato do problema e a respectiva prescrição do tratamento.

Multa

Se o motorista foi parado e não estiver usando nenhuma solução para correção da visão, será multado. Além disso, terá o carro retido até que se resolva a situação, seja colocando os óculos ou indicando a chegada de um amigo ou parente habilitado para levar o veículo.

Vale ressaltar que, é uma infração gravíssima e são sete pontos adicionados à CNH e a multa é de R$ 293,47, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 162 VI).

Caso o condutor seja parado em fiscalização e tiver restrição A anotada em sua CNH, basta comprovar ao agente o uso das lentes de contato ou dos óculos no ato, durante a condução do veículo.