O Governo do Tocantins prorrogou até o dia 31 de janeiro a oportunidade da obtenção de 10% de desconto no pagamento à vista e parcelamento em até 10 vezes referente ao valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor (IPVA) do ano de 2025.
O pagamento para o referido imposto em relação ao exercício de 2025 já está disponível. Para isto basta que o contribuinte acesse o site https://ipva.sefaz.to.gov.br/
Para o pagamento do IPVA, os contribuintes devem estar atentos a algumas exigências, entre elas está o parcelamento em até 10 vezes, que só será realizado para veículos cujo valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 400,00 para pessoas jurídicas.
A quantidade de parcela é feita automaticamente pelo site durante a consulta do contribuinte ao documento. O Governo do Estado lembra também que veículos com IPVA inferior ou igual a R$ 200,00 continuam com o benefício da isenção.
Licenciamento
O licenciamento é diferente do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), mas está diretamente ligado à emissão do CRLV. Isso porque, o não pagamento do licenciamento impedirá o contribuinte de emitir o CRLV do veículo.
Refis e negociação das dívidas
Os contribuintes que estiverem com atrasos no pagamento do IPVA podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024 até o dia 15 de janeiro de 2025 e o pagamento até o dia 31 de janeiro. O programa oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem débitos fiscais com descontos de até 95% em juros e multas.
Para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte faça sua proposta aqui ( https://dfe.sefaz.to.gov.br/#/
O refis abarca uma série de tributos, entre eles, destacam-se Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).