A tentativa de dar um golpe em uma seguradora acabou muito mal para um homem de 25 anos, morador de Araguaína. De acordo com a Polícia Civil, em 2020, o rapaz de iniciais V.P.A registrou um Boletim de Ocorrência (BO) comunicando roubo de um veículo e a quantia de R$ 78 mil. Ele narrou que havia sido abordado por homens armados com fuzil.
A partir das informações repassadas pelo morador, a Delegacia de Repressão a Roubos (DRR) iniciou as investigações. No curso dos procedimentos, porém, ficou claro que a história narrada não encontrava sustentação, já que apresentava muitas divergências.
Sobre o fato de o rapaz alegar que os autores portavam fuzis, o delegado Fellipe Crivelaro ponderou ser uma situação muito incomum.
"Em quase sete anos à frente da Delegacia de Repressão a Roubos, nunca nos deparamos com roubo em que há a utilização de uma arma longa como a descrita na versão da suposta vítima", pontuou o delegado acrescentando ainda que a suposta vítima não quis informar a origem dos "R$ 78 mil".
"Esta circunstância é comum quando há inverdades, pois, considerando que o fato não existiu, cada vez que for perguntada, a pessoa vai contar uma história diferente", ponderou o delegado Fellipe Crivelaro.
Além disso, a investigação apurou que o contrato com a seguradora havia sido feito 28 dias antes da falsa comunicação do roubo. Segundo a polícia, até mesmo os próprios parentes do rapaz, que supostamente auxiliaram após o crime, negaram a versão dada por ele.
Diante dos fatos e com base nas informações, o delegado destacou que o comunicante foi indiciado por tentativa de estelionato e por comunicação falsa de crime.
O inquérito sobre o caso foi concluído e os autos remetidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais que se fizerem necessárias.
O delegado Fellipe Crivelaro faz um alerta a toda a população tendo como base esse caso ocorrido em Araguaína. “É muito importante que a pessoa se atente quanto à própria conduta, a fim de evitar transtornos com a justiça. Comunicar falsamente um crime, ainda mais para obter vantagem ilícita, também é crime, sendo que o autor, se identificado como no caso narrado, responde judicialmente por sua conduta conforme determina a lei", finalizou.