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Pleno do TJ-TO confirma repasse integral da prefeitura à Câmara de Araguaína, com inclusão do Fundeb

análise do recurso foi realizada pela 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, sob relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas

Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve, por unanimidade, a decisão que determina a a Prefeitura de Araguaína a incluir integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo do duodécimo repassado mensalmente à Câmara Municipal.
 
A análise do recurso ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, sob a relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, e foi acompanhada integralmente pelos demais membros do colegiado: Des. Eurípedes Lamounier, Des. Carlos Galvão Castro Neto , Desª. Ângela Maria Ribeiro Prudente.
 
Contexto da decisão
 
A Câmara Municipal sustentava que o Executivo vinha repassando valores inferiores ao previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, ao excluir os recursos do Fundeb da base de cálculo. O juízo de primeira instância deu ganho de causa ao Legislativo, determinando não só a inclusão das receitas do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção.
 
O município recorreu, argumentando nulidade processual por suposto cerceamento de defesa e defendendo que incluir o Fundeb acarretaria “pagamento em duplicidade”.
 
Entendimento do TJTO
 
O relator, desembargador Marco Villas Boas, rejeitou as alegações do município e destacou que não houve qualquer prejuízo processual. Além disso, reforçou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência determinando que as verbas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo, entendimento seguido pelo TJTO em outras decisões recentes.
 
Esclarecimento
 
É importante ressaltar que a inclusão das verbas do Fundeb na base de cálculo não significa que o dinheiro do fundo será utilizado pela Câmara. O Fundeb continua com sua destinação exclusiva para a educação. O que ocorre é apenas a soma dos valores do fundo na receita total do município, que serve de referência para calcular o percentual constitucional de repasse ao Legislativo.