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Pleno do TJ-TO confirma repasse integral da prefeitura à Câmara de Araguaína, com inclusão do Fundeb

análise do recurso foi realizada pela 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, sob relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas

Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve, por unanimidade, a decisão que determina à Prefeitura de Araguaína a inclusão integral das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo do duodécimo repassado mensalmente à Câmara Municipal.
 
A análise do recurso foi realizada pela 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, sob relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, sendo acompanhada integralmente pelos demais membros do colegiado: Des. Eurípedes Lamounier, Des. Carlos Galvão Castro Neto e Desª. Ângela Maria Ribeiro Prudente.
 
Contexto da decisão
 
A Câmara Municipal sustentava que o Executivo vinha repassando valores inferiores ao previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, ao excluir os recursos do Fundeb da base de cálculo do duodécimo. O juízo de primeira instância deu ganho de causa ao Legislativo, determinando não apenas a inclusão das receitas do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
 
O município recorreu, contestando a decisão sob alegação de nulidade processual, por suposto cerceamento de defesa, e argumentando que a inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo resultaria em “pagamento em duplicidade”.
 
Entendimento do TJTO
 
O relator, desembargador Marco Villas Boas, rejeitou as alegações do município e destacou que não houve qualquer prejuízo processual. Ele também reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência consolidada determinando que as verbas do Fundeb devem integrar a base de cálculo do duodécimo — entendimento que o próprio TJTO já vem seguindo em decisões recentes.