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PM prendeu policial que alvejou carro em condomínio de Araguaína; MP questiona liberação na delegacia

Órgão ministerial informou à imprensa que vai apurar o motivo de o delegado plantonista não lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor do policial civil do DF.

Policial Civil que atirou contra caminhonete sendo preso pela PM.
Foto: Reprodução

A ocorrência envolvendo um policial civil da Distrito Federal, que abriu fogo contra uma caminhonete com duas pessoas dentro em um condomínio de luxo em Araguaína, causou repercussão e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) vai apurar a falta de prisão em flagrante.

O órgão ministerial informou no final da tarde desta terça-feira, 20, ter instaurado procedimento para apurar possível prevaricação dos PMs que atenderam a ocorrência.

O promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, cobrou explicações da PM e questionou o motivo de o suspeito não ter sido preso. Em resposta, a PM informou que o policial civil do DF foi preso, conduzido à delegacia onde após os procedimentos o delegado plantonista o liberou para responder ao processo em liberdade.

Já no início da noite, o MPTO divulgou outra nota frisando ter recebido as explicações da PM e destacando que oficiou o delegado responsável pela 28ª DP, Thiago Xavier de Farias Alves. 

“Para justificar o motivo de não lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor do policial civil do Distrito Federal.” Diz a nota divulgada pelo MPTO. 

A notícia da instauração do procedimento para apurar a conduta dos militares aumentou a tensão entre a PM e o Ministério Público.

Videio divulgado nesta noite mostra o momento em que os PMs dão voz de prisão ao policial civil do DF, Fábio Ribeiro da Silva, de 44 anos. As imagens mostram ele falando ao celular e logo após adentra ao bagageiro da viatura para ser conduzido à Delegacia de Plantão.

A ocorrência envolvendo o policial foi registrada na tarde da segunda feira, 19, no condomínio de alto padrão Jardim Siena em Araguaína.  A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Fábio e o espaço fica a disposição para mostrar a versão dele sobre o ocorrido.

Vídeo mostra que, após discussão de trânsito, o policial engatilha a arma, aponta para uma caminhonete Hillux e efetua dois disparos. Um atinge o pneu esquerdo dianteiro e o outro, o vidro do motorista.  

Nota do MPE-TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, esclarece que, após informações prestadas pela Polícia Militar, oficiou o delegado responsável pela 28ª Delegacia de Polícia Civil para justificar o motivo de não lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor do policial civil do Distrito Federal que realizou disparos de arma de fogo contra um casal em condomínio localizado em Araguaína.

Nota da SSP-TO

A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins informa que o caso foi registrado na 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, logo após a ocorrência dos fatos.

O delegado plantonista, depois de tomar conhecimento do caso e colher as provas e elementos de informação disponíveis no momento, entendeu que não havia condições legais de determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante. Assim, após os procedimentos de praxe, o suposto autor foi liberado em seguida e responderá ao inquérito em liberdade.

Por fim, o caso foi encaminhado para a 28ª Delegacia de Polícia de Araguaína, que dará prosseguimento às investigações.

Secretaria da Segurança Pública do Tocantins

 

Nota da PM

A Polícia Militar informa que tomou conhecimento, por meio de matéria veiculada na imprensa, de que a 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína instaurou procedimento para investigar possível prática de prevaricação por policiais militares durante ocorrência de disparo de arma de fogo, feita por um policial civil do Distrito Federal, no condomínio Jardim Siena em Araguaína, na tarde de ontem.

Sobre o procedimento instaurado pelo Ministério Público, a Polícia Militar esclarece que todas as providências legais foram tomadas pelos militares no caso em tela: A PM após acionada esteve no local, solicitou socorro à vítima, isolou a área do crime, acionou a Perícia, diligenciou para efetuar a prisão do autor e ao localizá-lo deu voz de prisão, o conduziu e apresentou a autoridade policial na Central de Flagrantes.

Autor, vítima e testemunhas foram identificados, e o Delegado plantonista entendeu, de acordo com o poder discricionário que a lei lhe faculta, que o fato não era caso de flagrante delito, sob argumentos de que o suposto autor já havia apresentado espontaneamente. Não cabe à Polícia Militar entrar no mérito da decisão da autoridade policial.

Informa ainda que no Boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar constam as naturezas de tentativa de homicídio e danos ao patrimônio. Outrossim, ressalta que antes da publicação de matérias na mídia versando sobre o caso, não recebeu solicitação por parte do Ministério Público do Tocantins, requerendo acesso ao Boletim de Ocorrência e esclarecimentos.

Assim, em face do desgaste da imagem institucional, ocasionado pelo equívoco da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o Comandante-geral da Polícia Militar já solicitou audiência com a Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins para esclarecimentos do fatos, visto não ter sido acionada em nenhum momento para oferecimento das informações sobre a postura dos profissionais envolvidos na ocorrência, amparados pelo Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Tocantins.

Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins