Hospital Regional de Araguaína

Na noite da sexta-feira, 02, Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e estipulou o prazo de 48h para que o Estado do Tocantins adote providências administrativas necessárias à transferência e/ou remoção de nove pacientes de Araguaína que aguardam leitos de UTI adultos. Eles  se encontram internados em estado grave no Hospital Regional de Araguaína (HRA), no Hospital de Doenças Tropicais (HDT) e Hospital Dom Orione (HDO).

Na decisão, proferida pela 1ª vara da Fazenda e Registros Públicos, o Juiz de Direito determinou que Estado atenda a demanda disponibilizando leitos, junto à rede pública ou privada, mediante tratamento fora do domicílio, nesta ou em outra unidade da federação.

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada na tarde da última sexta-feira, 02, pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, após esgotadas as tentativas de solucionar o problema por meio administrativo e o risco eminente de morte dos pacientes. Na decisão, o magistrado reconheceu a urgência do caso e da concessão de liminar, pleiteada pela Promotora de Justiça, Araína Cesária D´Alessandro na Ação, e destacou que a inércia do Estado. "A omissão da administração pública equivale a abandonar seus cidadão entregues à própria sorte, posto que, o elevado custo de leito de UTI na rede privada de saúde revela-se extremamente proibitiva aos pacientes beneficiários do pedido ministerial, haja vista a manifesta hipossuficiência financeira", relatou.

Ficou estabelecido que, em caso de descumprimento da determinação pelo Estado do Tocantins, seja aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, além possíveis sanções legais cabíveis, inclusive de ordem criminal ao gestor da Saúde Pública Estadual. A Justiça requisitou ainda informações acerca da quantidade de leitos de UTI e UTI Cardiológica existentes na rede pública e privada do Estado e as disponíveis para acolhimento imediato de pacientes, bem como, a respectiva tabela de preços praticadas pelo SUS na rede particular conveniada.