No próximo dia 30 de junho encerra o prazo de vacinação contra brucelose com a vacina cepa B19 de uso obrigatório para fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade. A declaração da vacinação também é muito importante.  Para comprovar basta que o produtor procure uma unidade da Agência de Defesa Agropecuária – Adapec, presente nos 139 municípios do Estado, e apresente o atestado de vacinação, emitido pelo médico veterinário cadastrado, e nota fiscal de compra da vacina. 

De acordo com a responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PECEBT, Regina Barbosa, A emissão da GTA – Guia de Trânsito Animal para qualquer bovino, independente da faixa etária ou sexo, está condicionada a comprovação de vacinação contra brucelose.  “O produtor que declarou fêmeas em idade vacinal e descumprir este prazo terá sua ficha cadastral bloqueada e receberá notificação com um prazo de cinco dias úteis para vacinar com a cepa RB 51. Do contrário, poderá ser multado e sua ficha cadastral continuará bloqueada, até regularização, através da comprovação da vacinação”, disse.

Segundo Regina, a brucelose e a tuberculose são zoonoses, ou seja, pode ser transmitida ao ser humano e também traz grandes prejuízos econômicos. “Os índices de vacinação vêm aumentando a cada ano, porém,é fundamental que os produtores rurais continuem promovendo a vacinação de seus rebanhos, para mantermos o controle da doença e a segurança do consumidor”, destacou. 

O produtor que deixar de vacinar será multado em R$ 5,29 por animal e R$ 127,69 por propriedade rural não declarada.

Ações

Será realizado um estudo de prevalência da brucelose e tuberculose no Estado no segundo semestre deste ano, que auxiliará nas estratégias e ações no controle dessas duas enfermidades.