A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins protocolou nesta sexta-feira, 10, 41 representações eleitorais em face de candidatos que descumpriram deliberadamente a lei 9.504/97 (Lei das Eleições) ao realizarem a prática conhecida como “voo da madrugada” e derramarem material impresso de propaganda eleitoral – panfletos, "santinhos" e outros volantes – nas proximidades dos principais locais de votação em Palmas, na noite de sábado para domingo, 5, dia da votação.
Segundo as representações ministeriais, a prática ilegal afetou não apenas a isonomia do pleito como também a higiene e a estética urbana, sendo constatada por servidores da PRE que estiveram nos locais. Ao certificarem o ocorrido com fé pública, eles também recolheram uma unidade de material impresso de cada um dos candidatos como elemento de prova, além de realizarem fotografias e filmagens.
As representações ressaltam o artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei n. 9.504/97, que dispõe sobre as condutas ilícitas na campanha eleitoral e define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. A propaganda realizada no dia do pleito é extemporânea, e embora não tenham sido entregues diretamente nas mãos do eleitor, os santinhos foram esparramados para que deles se fizesse uso no dia das eleições, o que caracteriza também a prática de boca de urna.
A PRE/TO considera que os candidatos que se utilizaram da prática em benefício próprio, determinando o lançamento em via pública de centenas de papéis produzindo grande quantidade de lixo, além do ilícito eleitoral também afrontaram a lei 6.938/91 (Política Nacional de Meio Ambiente), e a lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Por deter o domínio sobre seus respectivos materiais de campanha, os candidatos são responsáveis por sua posse, guarda, distribuição e posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados.
Ao requerer a condenação dos 41 candidatos ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, combinado com o artigo 39, parágrafo 9º, da Lei n. 9.504/97, a PRE/TO ressalta a que a lei deve ser cumprida e aplicada em relação aos infratores independente se o candidato obteve ou não vitória na disputa eleitoral. A demanda é considerada necessária para coibir a prática de sujar as vias públicas e descumprir a lei quanto à vedação de propaganda eleitoral nos dias de eleição.
Confira quem são os candidatos
Bruno Ayres, Sargento Aragão, Freire Junior, Jucelino Rodrigues, Osíres Damaso, Alan Barbiero, Mauro Carlesse, Tiago Andrino, Max Fleury, Olyntho Neto, Lucio Campelo, Wesley das Vans, Nilton Franco, Joaquim Maia, Freitas do PT, Luana Ribeiro, Major Negreiros, Edilma Vieira, Eduardo Siqueira, Diogo Fernandes, Eli Borges, Josi Nunes, Eduardo do Dertins, Wanderlei Barbosa, Pastor Adalberto, Idelmar Miranda, Ivory de Lira, Beto Lima, Divino Betânia, João Oliveira, Carlos Gaguim, Dulce Miranda, João Campos, César Halum, João Ribeiro Junior, Valdison da Agesp, Ubaldo Tenorio e Solange Duailibe.
Os candidatos a governador Ataídes Oliveira, Sandoval Cardoso, Eula Angelim também foram denunciados.