Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu liminar, nesta terça-feira, 24, determinando a interdição total da Unidade de Regime Semiaberto de Araguaína (Ursa) até que seja realizada uma completa reforma de sua estrutura.

Segundo a liminar, a transferência dos presos para outra unidade prisional compatível com o regime semiaberto deve ocorrer em até 10 dias, prazo que começa a ser contado a partir do momento em que o Estado for intimado da decisão. Em caso de descumprimento, será imposta multa pessoal contra o governador do Estado no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

Ao expedir a liminar, o juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, considerou pertinentes as alegações apresentadas pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira referentes à precariedade do local em termos de estrutura física, sanitária e de segurança.

É destacada a falta de higiene e a precariedade do prédio, que apresenta excesso de mofo e sujeira, armazenamento inadequado do lixo, falta de limpeza do reservatório de água, sistema de esgoto danificado e com vazamento. As portas e cerca elétrica estão quebradas e a viatura da unidade se encontra há três meses sem combustível, entre outras irregularidades.

O Poder Executivo estadual, infelizmente, durante anos não vem tomando medidas, tampouco implantando procedimentos básicos estruturais no sistema prisional, no caso, na Unidade de Regime Semiaberto da Comarca de Araguaína, a não ser medidas paliativas e de curta duração, sem qualquer tipo de planejamento e comprometimento com a segurança prisional”, considerou o magistrado na decisão liminar.

O pedido de interdição foi apresentado na última sexta-feira, 20, pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína.