A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (27) um pedido de liminar formulado pela defesa de José Pedro Sobrinho, atual prefeito de Nova Olinda e candidato à reeleição. A ação pretendia barrar a divulgação de processos que o gestor já respondeu na Justiça na cidade de Canindé de São Francisco, em Sergipe.
O pedido se deu após a coligação do candidato adversário, Temistócles Domingos da Silva, convidar a população para comício na terça (27) e prometer mostrar a ?verdadeira? história dos candidatos e suas origens. "Na oportunidade serão revelados fatos desde Canindé de São Francisco até aqui," adiantava o áudio-convite.
Por este motivo, José Pedro requereu na Justiça que a oposição se ?abstivesse? de divulgar ?em seus comícios, carro de som, Facebook e WhatsApp "os fatos narrados, especialmente no comício do dia 27". Solicitou também recolhimento de papéis distribuídos com conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso. Isso porque, considera propaganda eleitoral vedada.
No entanto, a Juíza da 34ª Vara Eleitoral de Araguaína, Renata Teresa da Silva, negou o pedido de José Pedro. O conteúdo que o gestor queria barrar a divulgação trata-se de uma ação penal ocorrida no ano de 1998. Na época, ele era servidor do Município de Canindé de São Francisco e foi acusado pelo Ministério Público de Sergipe de cometer fraude em licitação. Uma empresa da qual era sócio teria desviado o valor de R$1,2 milhão.
Outro fato seria a existência de uma sentença penal da Justiça de Sergipe. José Pedro foi condenado a quatro anos de prisão por fraude em licitação e dano ao erário público. Entretanto, não foi cumpriu a pena em razão de sua prescrição.
A reportagem entrou em contato com a defesa de José Pedro e ficou para retornar a ligação. Mas até o fechamento da matéria, não houve retorno
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