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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Novo Acordo, José Coelho Neto, em que questiona o recebimento de uma série de gratificações por uma função que ele não exerce atualmente. Por mês, estão sendo pagos ao prefeito R$ 7.880,85 de forma indevida, desde a sua posse, em 2013.

José Coelho Neto é concursado como Oficial de Justiça e optou por, na condição de prefeito, receber a remuneração correspondente ao cargo que ocupava no Tribunal de Justiça (TJ), possibilidade prevista na Constituição Federal. Porém, ilegalmente, ele vem recebendo gratificações a que só teria direito se estivesse em atividade como Oficial de Justiça.

Além do vencimento efetivo no valor de R$ 12.647,04, o salário do prefeito conta ainda com inúmeras gratificações. Gratificação de Atividade Judiciária (30%) – R$ 3.794,11; Gratificação de Atividade de Risco (20%) – R$ 2.529,40; Auxílio Alimentação – R$ 450,00; Indenização de Transporte – R$ 1.107,34, tudo pago pelo Município de Novo Acordo.

No entanto, segundo foi apurado pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, as gratificações são exclusivas para servidores em exercício do TJ.

Na Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior destaca que o pagamento das verbas foi determinado pelo prefeito em benefício dele próprio. Ainda de acordo com o membro do MPE, o ato ofendeu aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e impessoalidade, além de causar prejuízos ao patrimônio público.

A ACP pede que, por meio de liminar, seja determinado o bloqueio de R$ 267 mil em bens do prefeito, a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos municipais. Também solicita a suspensão imediata do pagamento das gratificações.