Arnaldo Filho
Portal AF Notícias
O juiz eleitoral Fabiano Ribeiro cassou os diplomas do prefeito de Filadélfia (TO), Edenilson da Silva e Souza (DEM) e do seu vice David Sousa Bento (PMDB) por abuso de poder político durante as eleições de 2012. O juiz ainda aplicou ao prefeito a pena de inelegibilidade por 8 anos, contados do pleito eleitoral. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 24 de março.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “Filadélfia para todos” em desfavor do prefeito e vice, que eram candidatos à reeleição. Segundo a ação, os acusados, juntamente com o secretário municipal de saúde, realizaram no dia 25 de agosto de 2012 uma reunião política no Hospital Municipal da cidade com a presença de diversos servidores públicos, que teriam sidos convocados.
Na reunião política, o prefeito, e então candidato à reeleição, teria apresentado propostas e prometido benefícios salariais à categoria, inclusive faz a leitura de documento que seria votado e aprovado no Legislativo, caso fosse eleito. A conduta configurou abuso de poder político.
Consta ainda na denúncia que Edenilson ainda realizou no dia seguinte uma carreata eleitoral, que terminou com comício, utilizando-se de veículos automotivos alugados e também de propriedade da Prefeitura de Filadélfia.
O juiz considerou que a conduta do prefeito e vice, que ocorreu em prédio público, é proibida pela legislação eleitoral e, diante das circunstâncias do caso, mostrou-se revestida de elevada gravidade, a justificar a aplicação das penalidades de inelegibilidade e cassação do diploma.
Segundo o juiz, os servidores tinham a crença de que os benefícios estavam implantados, e que logo após a eleição o prefeito fixaria os percentuais de reajuste salarial. Portanto, era normal que além de votarem no prefeito, também pediriam votos a familiares e outros cidadãos da comunidade. “Não se pode perder de vista que em cidades pequenas e pobres como Filadélfia, é através da área da saúde que a atuação política se mostra mais efetiva, face ao estreito contato com a grande massa de eleitores, que dependem do sistema público de saúde, ao qual recorrem constantemente”, disse o magistrado.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.