Após as audiências públicas realizadas em maio e junho deste ano, a Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína informou que está emitindo desde o início de julho os boletos do IPTU 2014. O imposto considera a Planta de Valores de 2013 e pode ser pago em até 4 vezes, com desconto para pagamento à vista, e a taxa de lixo com valor de R$ 35.

O contribuinte pode emitir os boletos no site da Prefeitura ou retirar na sede da Secretaria da Fazenda, localizada na esquina das ruas Ademar Vicente Ferreira e 7 de Setembro, no centro da cidade.  

As mudanças do IPTU 2014 ocorreram após adequações no sistema de banco de dados da secretaria, conforme pactuado entre o Ministério Público e a Prefeitura, nas audiências públicas.

A validação da antiga planta, para sanar os erros de lançamento e recalcular o zoneamento dos lotes, foi sugerida por diversas entidades, sindicatos, associações de bairros, ONG’s e também a população em geral. Conforme a prefeitura, durante as audiência ficou acordado que nenhum imóvel pagará mais de 60% do valor que alcançaria o IPTU se fosse utilizada a Planta de Valores de 2014.

A Lei Complementar 008/2013 foi mantida. De acordo com o artigo 20 da mesma, estão  isentos: maiores de 65 anos, aposentados por invalidez, contribuintes cuja renda familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos, ou ainda que cada membro familiar não ganhe mais que meio salário mínimo. Para conseguir a isenção, os beneficiários não podem ter mais de um imóvel, o o proprietário deve residir nele a área construída não pode ultrapassar 70 metros quadrados.

Isenções

Além desse grupo, também estão isentos imóveis residenciais cujo proprietário seja portador de necessidades física ou mental, ou que residem na mesma casa cônjuge ou filhos também portadores dessas necessidades. Essa isenção vale para as famílias que residem no imóvel e cujo rendimento familiar não seja superior a dois salários mínimos. Outro requisito é que o proprietário receba benefício do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) por um período superior a onze meses e que comprove deficiência através de laudo médico.

Também estão isentos do IPTU os lotes não edificados com valor venal de até 5 mil reais. A lei também vale para imóvel edificado com valor venal inferior a 10 mil reais. Mais informações podem ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda (63) 3411-7143 ou 3411-7160.