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Prefeitura de Araguaína explica que correção da taxa de iluminação é obrigatória e anual

Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foi corrigida pela inflação e reajustada em 10,74%

A CIP tem o objetivo de custear o serviço de iluminação pública.
Foto: Marcos Sandes

Em nota ao portal Araguaína Notícias, nesta terça-feira (11), a prefeitura de Araguaína esclareceu que a correção do valor da Contribuição de Iluminação Pública ocorre anualmente e é obrigatória. 

Como mencionado na matéria “Prefeitura de Araguaína reajusta em 10,7% a taxa de iluminação pública; confira novos valores”, a reportagem informou que o reajuste foi aplicado baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 10,74%.  

A prefeitura explicou que “a correção é obrigatória por lei, estando prevista no CTN (Código Tributário Nacional) e no CTM (Código Tributário Municipal) e também se aplica aos demais tributos municipais”.

Também informou que o prefeito pode ser responsabilizado judicialmente caso não cumpra o reajuste. 

Confira a íntegra da Nota

"A Prefeitura de Araguaína informa que a atualização no valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) se trata da correção de 10,74%, tendo como base a inflação, a partir do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A correção é obrigatória por lei, estando prevista no CTN (Código Tributário Nacional) e no CTM (Código Tributário Municipal) e também se aplica aos demais tributos municipais.

Esclarece ainda que a atualização ocorre anualmente e caso o Município não cumpra o reajuste, o gestor público pode ser responsabilizado judicialmente por renúncia de receita, se enquadrando na Lei de Responsabilidade Fiscal".