
Em nota ao portal Araguaína Notícias, nesta terça-feira (11), a prefeitura de Araguaína esclareceu que a correção do valor da Contribuição de Iluminação Pública ocorre anualmente e é obrigatória.
Como mencionado na matéria “Prefeitura de Araguaína reajusta em 10,7% a taxa de iluminação pública; confira novos valores”, a reportagem informou que o reajuste foi aplicado baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 10,74%.
A prefeitura explicou que “a correção é obrigatória por lei, estando prevista no CTN (Código Tributário Nacional) e no CTM (Código Tributário Municipal) e também se aplica aos demais tributos municipais”.
Também informou que o prefeito pode ser responsabilizado judicialmente caso não cumpra o reajuste.
Confira a íntegra da Nota
"A Prefeitura de Araguaína informa que a atualização no valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) se trata da correção de 10,74%, tendo como base a inflação, a partir do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A correção é obrigatória por lei, estando prevista no CTN (Código Tributário Nacional) e no CTM (Código Tributário Municipal) e também se aplica aos demais tributos municipais.
Esclarece ainda que a atualização ocorre anualmente e caso o Município não cumpra o reajuste, o gestor público pode ser responsabilizado judicialmente por renúncia de receita, se enquadrando na Lei de Responsabilidade Fiscal".