A Prefeitura de Araguaína decidiu não dar continuidade às execuções fiscais de contribuintes que possuem dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Lixo, e concordou com a extinção de mais de 2.500 processos, cujo débito é inferior a R$ 2.204,77, novo valor mínimo de alçada aprovado em agosto do ano passado.
“A judicialização dessas dívidas é um desgaste para todos os envolvidos, cidadão e prefeitura. Entendemos que é possível, sim, diminuir o impacto dos impostos e tributos na vida do contribuinte, evitando bloqueio de contas quando a dívida precisava ser executada. Todos ganham com essa decisão”, ressalta o prefeito Wagner Rodrigues.
Acordo benéfico
A Procuradoria do Município buscou a parceria da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Araguaína e fez valer um entendimento trazido pelo Supremo Tribunal Federal, baseado no Tema 1.184 e na Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
“O Município está alinhado com um novo movimento que usa meios alternativos para a solução de conflitos, por isso resolvemos não prosseguir com as execuções fiscais, levando em consideração, também, que muitos contribuintes não possuíam bens ou valores para quitação”, explica o Procurador-Geral, Gustavo Fidalgo.
A Prefeitura de Araguaína é obrigada por lei a fazer a cobrança dos devedores sob pena de responsabilização do prefeito e demais gestores por improbidade administrativa.
Regularização
O diretor do Contencioso Fiscal, Djair Oliveira, ressalta que os cidadãos que tiveram os processos de execução fiscal extintos serão devidamente informados pelo Poder Judiciário e quem possui dívidas superiores a R$ 2.204,77 com o Município pode buscar a negociação.
“É só entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para quitação, de forma à vista ou parcelada, e assim evitar cobranças futuras. Estar em dia com os impostos e tributos também contribui decisivamente para o desenvolvimento da cidade, pois todos os valores recebidos retornam para a sociedade em forma de obras e melhorias”, pontua Djair
Para agendar o atendimento na Secretaria da Fazenda, o cidadão deve acessar o site https://agendamento.araguaina.
Novo mínimo
A Lei Complementar nº 151/2023 ampliou o valor mínimo de alçada para R$ 2.204,77 para a propositura de execuções fiscais promovidas pelo município. A lei é resultado de um projeto de autoria do próprio prefeito Wagner Rodrigues enviado à Câmara Municipal e aprovado, após um ajuste, por unanimidade na casa. Antes, o valor mínimo para execução era de R$ 1 mil. A Lei Complementar está publicada no Diário Oficial do Município nº 2.864, de 31 de agosto de 2023.
Isenções
Em dezembro de 2022, o prefeito Wagner sancionou a Lei Municipal 134/2022, que ampliou as condições para os moradores de Araguaína terem descontos ou até mesmo isenção de IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo. Hoje, Araguaína tem cerca de 12 mil imóveis que podem ter direito à isenção por serem de pessoas com renda mais baixa.
Prefeitura de Araguaína extingue mais de 2.500 processos de dívidas do IPTU
Medida contempla os cidadãos que estavam com débitos em execuções fiscais de até R$ 2.204,77
Os contribuintes que tiveram os processos de execução fiscal extintos serão devidamente informados pelo Poder Judiciário
Foto: Secom Araguaína