A Prefeitura de Araguaína prorrogará o pagamento, à vista, do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU com desconto de 10% para o dia 31 de março. O decreto que anuncia as novas datas será publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de fevereiro. O pagamento à vista com desconto de 8% pode ser feito até 30 de abril e com 6% de desconto até 31 de maio. As datas para quem optou pelo imposto parcelado permanecem as mesmas. A emissão dos boletos está sendo feita pela internet, pelo site da prefeitura (www.araguaina.to.gov.br)

Como emitir

Ao acessar o site, clicar no banner “Impressão de Boleto – IPTU 2014”, centralizado e acima do quadro de notícias em destaque. Na página, o contribuinte deve preencher os campos com o CPF ou CNPJ. Ao abrir a nova página com os valores do IPTU e taxa de lixo, é preciso clicar nos “quadradinhos” de débitos em aberto para habilitar a opção. Em seguida, é só clicar em “emitir guias selecionadas”.

Descontos

O cidadão que pagou o IPTU 2013 em dia também será beneficiado com um desconto de 10% no imposto deste ano e também quem já realizou o recadastramento até o dia 20 de janeiro. O artigo 24 da Lei Complementar também garante o bônus para imóveis nas seguintes situações:

→ edificado, situado em via não pavimentada;

→ não edificado, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo 1 metro de altura, ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior;

→ que possua calçada, em conformidade ao padrão local estabelecido pela Prefeitura;

→ destinado ao uso empresarial, possua recuo igual ou superior a 5 metros.

As pessoas que se enquadram nos requisitos da lei poderão ter descontos de até 40%.

Isenções

Estão isentos do apagamento de IPTU cidadãos maiores de 65 anos, aposentados por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro. Contudo, a lei estabelece condições para as isenções. 

→ que seja o único imóvel do contribuinte no Município;

→ que o imóvel seja residencial e nele resida o beneficiário da isenção;

→ que a área construída não exceda a 70 metros quadrados;

→ para os contribuintes que tenham um único imóvel e residam nele, seus rendimentos ou proventos mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos.

Também estão isentos os imóveis residenciais de propriedade de pessoas com necessidade especial, física ou mental, ou que possua residente no imóvel, cônjuge ou filho (a) com necessidade especial, física ou mental. Há, ainda, a necessidade de obedecer as condições abaixo:

→ possua somente um imóvel no município;

→ residir com sua família no local;

→ rendimento familiar não superior a dois salários mínimos;

→ que o proprietário receba benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um período superior a 11 meses;

→ comprovação da deficiência através do laudo médico.

Imóveis edificados cujo valor venal seja inferior a R$ 10 mil e os não edificados com valor venal inferior a R$ 5 mil também estão isentos do IPTU.