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O juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, deu 72 horas para que a Procuradoria-Geral do Município se manifeste sobre a Ação proposta pelo Ministério Público Estadual requerendo a nulidade absoluta da Planta de Valores que reajustou o valor venal de todos os imóveis da cidade e, consequentemente, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O despacho proferido nesta segunda-feira (17) acata também o pedido de "prioridade processual" para que a ação seja julgada o mais rápido possível. Havendo ou não manifestação da Procuradoria no prazo de 72 horas, o juiz irá analisar o pedido de suspensão liminar da cobrança do imposto.

Ação de Nulidade

A Ação Declaratória de Nulidade foi protocolada pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas na última sexta-feira (14) argumentando que a atualização da Planta de Valores foi abusiva, desproporcional e irrazoável, utilizando critérios ilegais e absurdos. Segundo o promotor, o aumento do IPTU representa um verdadeiro confisco e considera grave o fato de que o Município pretendeu “compensar” de “uma só vez” décadas de inércia do Poder Público Municipal.

Um dos argumentos utilizados pelo promotor para atacar o reajuste é o princípio da Proteção da Confiança (segurança jurídica). Por ele, o valor do IPTU não pode variar abruptamente de um exercício para o outro. Portanto, esse aumento repentino em percentuais superiores a 1.000%, não é razoável, nem tampouco guarda relação de proporcionalidade.

Para o MPE, o reajuste abusivo do IPTU representa também descumprimento dos princípios da garantia do direito de propriedade, do não confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva.

Suspensão da cobrança

Na ação o Ministério Público pediu que a Justiça determine a suspensão imediata  do reajuste do IPTU com base na nulidade absoluta do Planta de Valores, além de determinar a realização de novos estudos com a participação da comunidade em audiências públicas.