No dia 23 de março, o prefeito Adriano Rabelo, decretou situação de emergência em saúde pública
Foto: Felipe Meneses/Ascom

Prefeitura de Colinas (TO), publica novo decreto, n° 22, no Diário Oficial desta segunda-feira (30), permitindo a volta do funcionamento no comércio, a partir das 14 horas, incluindo outras empresas, que antes não eram consideradas essenciais, conforme portaria nº 19, do Ministério da Agricultura.

Porém conforme decreto, os comerciantes devem obedecer a restrições, como evitar aglomerações, respeitando limite de distância recomendado pelo Ministério da Saúde (MS), e outras medidas, que devem ser cumpridas rigorosamente, como prevenção ao Coronavírus. 

 “Tomamos estas novas medidas, com muita cautela e discussões com o empresariado e órgãos, como o Ministério Público (MP/TO). A vigilância da Prefeitura irá fiscalizar constantemente, se todos vão estar realizando a higiene adequada nos estabelecimentos e obedecendo as normas estabelecidas. Ainda não temos nenhum caso no Município, mas, devemos continuar vigilantes e seguir todas as orientações recomendadas pelo Ministério da Saúde (MS) ”, disse o prefeito Adriano Rabelo.

Segurança

Como medidas de segurança, os estabelecimentos precisam realizar limpeza diariamente em pontos de contato, com as mãos de usuários, como balcões, por exemplo. Devem disponibilizar álcool em gel ou preferencialmente pia com água corrente, sabão e papel toalhas. Além disso, os idosos e pessoas do grupo de risco devem ter atendimentos em horários diferenciados.

Para o transporte de passageiros, como táxi, rádio táxi e moto táxi, a realização de limpeza deve ser constante nos veículos a cada viagem, com produtos que impeçam a propagação do vírus, como por exemplo, o álcool líquido 70%.

Decreto anterior

No dia 23 de março, o prefeito Adriano Rabelo, decretou situação de emergência em saúde pública, com medidas de contenção ao vírus. A realização de eventos públicos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos esportivos, científicos, shows e outros, seguem suspensos por tempo indeterminado.

As aulas da Rede Municipal de Ensino, e estabelecimentos de ensino públicos e privados, como escolas e faculdades também ficam suspensas. Além de atividades em clubes, boates e casas de eventos.