
A prefeitura de Nova Olinda, por meio da Secretaria Municipal de Educação, se manifestou sobre o anúncio de paralisação dos professores. Em nota ao AN, nesta quinta-feira (5), o município afirmou que “tem se dedicado a cumprir integralmente o Plano de Carreira dos profissionais do magistério”.
Em relação ao cumprimento do piso para professores da educação básica em início de carreira, afirmou que todos os educadores já recebem acima do piso.
“neste município todos os professores tem vencimentos superiores ao piso nacional, fixado para 2020, o qual foi no importe de R$ 2.886,24, sendo que em relação ao vencimento do professor da educação básica em início de carreira, foi procedida a devida adequação ao piso, conforme é conhecimento público, e quanto ao demais já se encontravam acima de piso, conforme pode ser constatado nas respectivas folhas de pagamento”. Informou a nota.
A gestão frisou que sempre se dispôs a negociar acordos com os professores, obedecendo os limites orçamentários e disposições da Lei de Responsabilidade. Tendo inclusive iniciado as tratativas de reajuste neste ano.
“No corrente ano, desde às primeiras reuniões já realizadas com representantes da categoria, a gestão pública mais uma vez informou do interesse em proceder à revisão remuneração dos profissionais do magistério público, com vistas a garantir poder aquisitivo da remuneração, corroído por perdas inflacionárias”.
Sobre a paralisação, a prefeitura frisou que respeita “todas as opiniões e manifestações, que não acarretem prejuízo à continuidade dos serviços públicos e a transparência dos atos públicos”.
Por fim, informou que estará comunicando os fatos ao Ministério Público, e se necessário, ingressará com medidas judiciais.
Confira a íntegra da nota abaixo
"COMUNICADO
A Gestão pública de Nova Olilnda, através da Secretaria Municipal de Educação, amparada no disposto art. 37 caput e inciso X da Constituição Federal, Lei Municipal nº 201/2009 (PCCR do magistério de Nova Olinda/TO), Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar 101/2000, vem expor o que segue:
Conforme é cediço a atual gestão pública de Nova Olinda, prima pela qualidade do ensino e valorização dos profissionais da educação rede municipal de ensino, e, diante disto, tem se dedicado a cumprir integralmente o Plano de Carreira dos profissionais do magistério, tanto é verdade, que durante todos os anos pretéritos cumpriu integralmente os direitos estatuídos na plano carreira da categoria; sempre observando em todos os anos limites legais inerentes à disponibilidade orçamentária, financeira e despesa de pessoal, bem como as receitas estimadas para cada exercício.
Outrossim, conforme consta em todas as atas de reuniões com os representantes da categoria, a gestão municipal sempre dispôs a entabular acordo, mediante a devida observância dos limites orçamentários, financeiros e disposições da Lei de Responsabilidade fiscal, pautando sempre pela supremacia do interesse público em todas as áreas da seara pública (administração, saúde, educação, assistência social, meio ambiente, infraestrutura e etc).
No que tange ao PISO salarial dos professores da educação básica em início de carreira estatuído através da Lei Federal nº 11738/2008, Nova Olinda/TO, atende ao disposto no art. 2º e seguintes da supracitada norma, visto que neste município todos os professores tem vencimentos superiores ao piso nacional, fixado para 2020, o qual foi no importe de R$ 2.886,24, sendo que em relação ao vencimento do professor da educação básica em início de carreira, foi procedida a devida adequação ao piso, conforme é conhecimento público, e quanto ao demais já se encontravam acima de piso, conforme pode ser constatado nas respectivas folhas de pagamento.
Assim, quanto ao PISO salarial, que é fixado por Lei Federal e atualização através do MEC, é inconteste que o mesmo encontra-se atendido pela municipalidade, nos exatos termos da Lei Federal, com a devida atualização ao que foi fixado para o ano de 2020, senão vejamos o teor da norma:
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
No que se refere a REVISÃO DA REMUNERAÇÃO que não se confunde com o piso fixado por lei federal, nesta se aplica o estatuído no art. 37 X da Constituição Federal c/c parágrafo único do art. 59 da lei municipal nº 201/2009(PCCR – magistério), c/c art. 19 e seguintes da Lei Complementar 101/200, que estabelecem que a revisão geral anual da remuneração é de ser efetuado por lei municipal específica, anualmente. Cumpre reprisar que conforme consta das atas das reuniões, a gestão municipal sempre procedeu ao reajuste da remuneração em todos os anos, de acordo com estimativa da receita, disponibilidade orçamentária e financeira, tendo inclusive sempre que foi possível, procedido a REVISÃO dos vencimentos dos professores acima do índice da inflação, tanto é verdade que em Nova Olinda, nenhum professor percebe remuneração abaixo do piso nacional.
É importante observar que a revisão geral da remuneração estatuída tanto no art. 37 X da Carta Mágna, bem como no parágrafo único do art. 59 do Plano de Carreira da Categoria no município que também remete ao disposto no art. 37 X da Constituição Federal, é entendimento como:
(...) revisão geral anual das remunerações (e subsídios) sempre na mesma data e sem distinção de índices: o constituinte reformador instituiu regra para assegurar o direito à revisão, que atinge cada ente federativo, garantindo aos agentes públicos, a cada período de um ano (contado a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 19/98), reposição das perdas inflacionárias respectivas, mediante percentual único. (FERRAZ, Luciano de Araújo. Comentário ao artigo 37, inciso X. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/ Almedina, 2013, p. 858-859).
No corrente ano, desde às primeiras reuniões já realizadas com representantes da categoria, a gestão pública mais uma vez informou do interesse em proceder à revisão remuneração dos profissionais do magistério público, com vistas à garantir poder aquisitivo da remuneração, corroído por perdas inflacionárias.
Desse modo, conforme disposto em ata, o município se dispôs desde às primeiras reuniões a proceder o revisão geral da remuneração da categoria, observado o percentual da inflação dos últimos doze meses, o qual é na ordem de 4,31%, pois consoante previsão de arrecadação vinculada ao FUNDEB, em consonância aos limites de despesa de pessoal estimado para efetivo cumprimento de posse dos cargos disponibilizados em concurso público, bem como nos limites da disponibilidade orçamentária e financeira para o corrente exercício, e visando manutenção do equilíbrio econômico das contas públicas é a revisão geral da remuneração dos professores com base nos índices oficiais a inflação passível de cumprimento durante todo o corrente exercício, inclusive adimplido desde à data fixada no plano de carreira que corresponde à competência janeiro como data base para realização da revisão geral anual da remuneração.
É importante frisar, que tal reajuste atende ao estatuído na Constituição Federal, bem como assegura o equilibro do poder aquisitivo da remuneração.
Desse modo, como o devido acatamento e respeito a toda a classe, e com devido primor à supremacia do interesse público concernente ao direito à educação estatuído no art. 205 da Mágna Carta, e, considerando, que o município de Nova Olinda vem cumprindo todos os direitos da coletividade docente, bem como se dispõe a proceder à revisão geral da remuneração na forma da Constituição Federal, lamenta qualquer paralisação na continuidade do serviços públicos.
Reprise-se que a gestão pública Nova Olinda valoriza o nobre ofício docente, bem como mantem imensurável admiração e consideração por tão importante trabalho desenvolvido por todo corpo docente da rede municipal de ensino.
Outrossim, respeitamos todas as opiniões e manifestações, que não acarretem prejuízo à continuidade dos serviços públicos e a transparência dos atos públicos.
Diante disso, o município está à disposição de toda categoria docente, bem como estará comunicado todos os fatos ao Ministério Público como fiscal da lei. E somente, se estritamente necessário, ingressará com medidas judiciais, pois prima para que tudo seja resolvido com a menor brevidade possível administrativamente, de forma ordeira justa e em consonância à todos os limites legais e demais disposições aplicáveis à matéria, resguardando em tudo, a supremacia do interesse público.
Estaremos sempre ao lado de toda a coletividade Nova Olidense.
NOVA OLINDA/TO, 04 DE MARÇO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA"