A Polícia Rodoviária Federal apreendeu nesta quarta-feira (25) grande quantidade de remédios transportados irregularmente e sem nota fiscal. Os medicamentos são de venda controlada, somente podendo ser adquiridos, vendidos e transportados mediante autorização da ANVISA ou portando a respectiva prescrição médica.
O fato foi registrado no km 332, da BR 153, no município de Guaraí/TO, durante abordagem de rotina realizada pela equipe da PRF daquela Unidade Operacional. Na oportunidade, foi fiscalizado o veículo Gm/Astra Hb 4p Adv, sendo que ao observar o nervosismo aparente do condutor do veículo, foi requisitado que abrisse o porta-malas do seu veículo para averiguação.
Neste compartimento a equipe da PRF encontrou várias caixas contendo medicamentos diversos. Ao ser questionado sobre os documentos para transporte dos produtos, o condutor afirmou não possuir as notas fiscais, assim como não possuía prescrição médica. O homem alegou, ainda, que estava apenas transportando a mercadoria e que a mesma fora devolvida pelos seus clientes.
Foi então emanada ordem ao homem para aguardar enquanto a equipe providenciava as consultas necessárias, no entanto, o infrator social empreender fuga, dirigindo-se para o perímetro urbano do município de Guaraí. Não obstante, após acompanhamento tático, a equipe da PRF conseguiu interceptar o veículo e capturar o condutor.
Diante da situação, a equipe da PRF promoveu uma análise mais detalhada dos remédios transportados, ocasião em que constatou que os medicamentos são de venda controlada - tarja preta e traja vermelha, somente comercializados mediante autorização da ANVISA e mediante apresentação da prescrição médica.
Foi apreendido um total de 155 caixas de diversos medicamentos controlados, além de 576 comprimidos em cartelas, todos de comercialização e transporte restrito. Além da configuração do crime de tráfico, suspeita-se que parte dos medicamentos possa estar adulterado ou falsificado.
Diante dos fatos, o homem foi enquadrado nos crimes de tráfico de drogas, de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, além do crime de desobediência. O infrator foi conduzido para Delegacia da Polícia Civil e os medicamentos serão encaminhados para perícia.