Valderez Castelo Branco Martins

O processo em que Valderez Castelo Branco (PP) é ré por falsificação e uso de documento falso chegou ao gabinete do relator, desembargador Ney Bello, no último dia 22 de fevereiro.  Por ter foro privilegiado, o caso que tramitou na Justiça Federal de Araguaína, voltou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A denúncia é de 2008, época em que Valderez era prefeita de Araguaína. Outras duas pessoas são rés: o ex-secretário de Obras - Nourival Batista Ferreira e Vanessa Marques da Silva, sócia de uma empresa de engenharia.

Movimentação da Ação Penal

A publicação do acórdão do TRF1 que tornou os três em réus ocorreu no dia 12 de setembro e, em 20 de setembro, o recebimento da denúncia foi considerado concluído.  Já no dia 19 de janeiro os acusados apresentaram defesa prévia. Agora, cabe ao relator requisitar novas diligências, pedir mais informações ao MPE ou dar seguimento ao processo para ser apreciado.

Os três são acusados de terem falsificado licenças ambientais para receber repasses na ordem de R$ 6 milhões da Caixa Econômica Federal para canalizar córregos em Araguaína no ano de 2008.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o trio, voluntariamente, fabricou e assinou licenças ambientais sem qualquer processo administrativo. Também, segundo o MPF, apresentaram os documentos falsos à Caixa Econômica Federal. Isso com objetivo de obter a autorização para o início das obras de canalização de córregos de Araguaína.

"Confeccionaram e firmaram licenças ambientais (...) sem o processo administrativo prévio. (...) Os acusados apresentaram as referidas licenças de instalação falsas perante o gerente da Caixa Econômica Federal, responsável pela área de apoio ao desenvolvimento urbano, com o fim de obterem autorização para o início de obras de canalização de córregos". Destacou o juiz federal Márcio Sá Araújo, na sessão do TRF1, que transformou a deputada e os outros dois em réus.

O magistrado ainda reiterou que a denúncia do MPF é bem detalhada e embasada. "Dos autos, vislumbro que a peça acusatória descreve fato, em tese, criminoso, com todas as circunstâncias, identifica o suposto autor e classifica o delito. A denúncia - embasada em indícios veementes de materialidade e autoria do ilícito penal - descreveu, com clareza."  Frisou o juiz, que teve seu voto referendado unânime pela Segunda Seção do TRF 1.

O processo chegou a tramitar inicialmente na Justiça Federal de Araguaína, onde a denúncia também foi recebida.  Mas os atos foram anulados a partir da ascensão de Valderez à Assembleia Legislativa em 2015, quando assumiu o cargo de deputada.

O outro lado

O AN entrou em contato com a com a ex-prefeita para comentar as denúncias. A deputada esclareceu  "que essa movimentação foi meramente processual, isto é, após a apresentação das defesas prévias dos denunciados, o processo foi concluso para o relator sanear o processo, ordenar o feito, apreciando as matérias processuais levantadas nas defesas prévias."  Já os dois outros citados não foram encontrados. O espaço permanece aberto.