A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que seja mantida a impugnação do registro de candidatura ao governo do Tocantins de Carlos Amastha (PSB) na eleição de 3 de junho.
O parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, destacou que os prazos constitucionais de desincompatibilização não podem ser mitigados, apesar da imprevisibilidade do pleito.
O registro de candidatura de Amastha foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-T0), por 5 votos a 1, em julgamento no dia 15 de maio. Os pedidos de impugnação foram feitos pelos concorrentes Márlon Reis (REDE) e pelas coligações de Kátia Abreu (PDT), Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR).
A corte do TRE rejeitou o registro de candidatura de Carlos Amastha por não ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito de Palmas no prazo de 6 meses antes do pleito eleitoral. A renúncia ao cargo só ocorreu no dia 3 de abril, isto é, exatamente dois meses antes da eleição suplementar.
A defesa de Amastha recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e argumentou que a regra contida no artigo 14º, § 6º, da Constituição da República, não se aplica às eleições suplementares por não haver previsibilidade do mesmo quanto ao momento em que ocorrerão, o que, segundo alega, impede o exercício tempestivo da desincompatibilização.
No entanto, o procurador escreveu que "Não se trata, portanto, de tema que comporte flexibilização por meio de costumes ou instrumentos infralegais, notadamente se consideradas as fontes normativas em questão".
O julgamento do caso no TSE está na pauta da próxima terça-feira (29), apenas 5 dias antes da eleição.
Nota de AmasthaO departamento jurídico da Coligação A Verdadeira Mudança informou que o parecer em questão não tem efeito vinculante e que a decisão sobre a legalidade da candidatura a governador de Carlos Amastha (PSB) será tomada pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira, dia 29. E que está confiante que a Justiça Eleitoral irá restabelecer seu direito democrático de disputar o voto do povo tocantinense.