Como resposta à onda de falsificação de bebidas alcoólicas no Brasil, inclusive com uso de metanol que levou pelo menos 15 pessoas à morte e ainda deixou dezenas internadas, o deputado federal Tiago Dimas (Podemos-TO) apresentou o projeto de lei 5063/2025, que prevê a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados.
O objetivo da proposta é a inutilização imediata das embalagens de vidro por meio da trituração mecânica, visando impedir o reaproveitamento ilícito que alimenta a cadeia criminosa de adulteração. Na justificativa, Tiago Dimas destaca que o descarte inadequado de garrafas de vidro tem sido um dos principais vetores da falsificação. Hoje, criminosos adquirem embalagens originais recolhidas após consumo em shows, bares e festas para reutilizá-las no envase de líquidos desconhecidos em laboratórios e fábricas clandestinas.
“A situação das bebidas com metanol é gravíssima e o nosso projeto visa reduzir drasticamente as chances desse problema de saúde pública persistir. Hoje, muitas vezes com adição de substâncias altamente tóxicas, como o metanol, que pode causar cegueira, intoxicações graves e até a morte”, pontuou o parlamentar. Pela proposta, as embalagens de bebida devem ser trituradas, preferencialmente, no local da festa, em área segura e isolada.
Como alternativa, o projeto estipula o transporte em segurança até uma unidade de descarte licenciada. A trituração deve ocorrer no prazo máximo de dois dias (48 horas) após o encerramento do evento.
Penalidades
Pelo texto do artigo 2º, os organizadores de eventos que comercializem bebidas em garrafas de vidro deverão realizar o descarte utilizando equipamentos apropriados, como moedores de vidro ou similares. O descumprimento das normas sujeitará o infrator a sanções que incluem desde advertência por escrito na primeira infração, até multa de R$ 5 mil por reincidência e, após três infrações consecutivas, suspensão da autorização para realizar novos eventos.
Ganhos ambientais e valorização dos catadores
Além da segurança pública e da proteção à saúde coletiva, o projeto busca promover a sustentabilidade ambiental. O material resultante da trituração deverá ser destinado à reciclagem, conforme a legislação. Tiago Dimas lembra que, atualmente, o vidro ainda apresenta baixos índices de reaproveitamento no Brasil. Assim, ao estabelecer o descarte obrigatório e a destinação adequada, será criado um mecanismo de indução positiva à economia, estimulando a coleta e o processamento industrial do vidro reciclado.
Para Tiago Dimas, isso tende a favorecer as cooperativas e os catadores de resíduos. “Cumpre destacar, ainda, o impacto social deste projeto de lei. O Artigo 3º do projeto estimula o encaminhamento preferencial do material triturado às cooperativas de catadores e associações de reciclagem, fortalecendo o papel desses trabalhadores na cadeia produtiva sustentável. A valorização da atuação dos catadores contribui para a geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local”, explica o deputado, em sua justificativa do projeto.
Segurança e regulamentação da lei
Por fim, o parlamentar destaca que a obrigatoriedade do descarte seguro e trituração das garrafas motiva um recolhimento mais rápido das embalagens, o que evitaria o eventual uso como armas em brigas e confusões. “Há, também, uma dimensão de segurança pública que não pode ser negligenciada. Garrafas de vidro inteiras, quando descartadas em grandes eventos, frequentemente se tornam instrumentos de agressão em situações de tumulto, brigas ou vandalismo”, explica o deputado.
Pelo projeto, o governo federal terá o prazo de 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar a lei, definindo os critérios técnicos para os equipamentos de trituração e os procedimentos de fiscalização.
Em anexo, o projeto de lei.



