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Relatório aponta merenda com larvas, insetos e cheiro ruim em escola de Palmas; MPTO cobra providências

Relatórios apontaram alimentos com larvas, feijão com insetos, sobrecarga de trabalho e falta de controle de validade em escolas municipais

Recomendação do MPTO alerta para riscos sanitários na merenda escolar de escolas municipais de Palmas
Foto: Marcelo de Deus - Dicom MPTO

A 10ª Promotoria de Justiça da Capital expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Palmas para a regularização da merenda escolar em três unidades de ensino. A iniciativa ocorre após relatórios de fiscalização do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) apontarem riscos sanitários e falta de higiene.

O documento é assinado pela promotora de Justiça Jacqueline Orofino. Segundo o texto, foram encontradas irregularidades na Escola Municipal Lúcia Sales Pereira Ramos, na Escola Municipal Padre Josimo e no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Cantinho do Saber.

Na Escola Lúcia Sales, o relatório apontou alimentos com cheiro ruim e indícios de contaminação por larvas. No CMEI Cantinho do Saber, foram identificados feijão com presença de insetos e polvilho com larvas. Já na Escola Padre Josimo, a inspeção verificou sobrecarga de trabalho das merendeiras e falta de controle de validade nos estoques.

A promotora de Justiça destaca que a alimentação adequada é um direito fundamental. No documento, é citado que as falhas identificadas configuram um "risco potencial à saúde dos estudantes", sendo necessária a intervenção imediata para garantir a segurança nutricional.

A recomendação orienta que a Semed promova a adequação imediata das condições dos depósitos de alimentos, com foco especial na Escola Municipal Lúcia Sales Pereira Ramos e na Escola Municipal Padre Josimo. O MPTO aponta a necessidade de garantir ventilação e iluminação adequadas, além da organização dos produtos por categorias, mantendo-os obrigatoriamente afastados do piso e das paredes para evitar umidade e contaminação.

Também foi recomendada a implementação de rotinas documentadas de inspeção de validade e integridade dos gêneros alimentícios, além de um controle formal e periódico de pragas. A instituição reforça a necessidade de adequar a estrutura de armazenamento refrigerado, avaliando a ampliação de câmaras frias ou a aquisição de novos freezers para garantir a conservação de verduras e hortaliças.

Quanto ao estoque, a promotora de Justiça orienta o descarte imediato e a substituição de qualquer alimento contaminado, deteriorado ou com prazo de validade vencido. Relatórios do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) indicaram, por exemplo, a presença de insetos e larvas em itens, como feijão, canjica e polvilho no CMEI Cantinho do Saber e na Escola Lúcia Sales.

A recomendação também estabelece a criação de uma rotina formal de higienização de utensílios e equipamentos, com registros documentais. Além disso, a Semed deve regularizar o fluxo de trabalho nas cozinhas, de modo que o recebimento de novos gêneros alimentícios não ocorra simultaneamente à preparação ou distribuição das refeições.

No que diz respeito aos profissionais, o documento orienta a realização de exames médicos ocupacionais e a capacitação obrigatória das merendeiras em boas práticas de manipulação de alimentos. O uso contínuo e correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também deve ser alvo de fiscalização interna constante.

Especificamente para a Escola Municipal Padre Josimo, o MPTO recomendou a reavaliação do dimensionamento da equipe. A unidade apresenta um déficit de servidores, operando com apenas oito manipuladores, quando o quantitativo estimado seria de 12; situação que, segundo a recomendação, tem ocasionado sobrecarga de trabalho e atraso na oferta das refeições.

A Semed deve garantir o acompanhamento contínuo por nutricionistas da rede municipal e encaminhar ao MPTO, no prazo de 30 dias úteis, um relatório circunstanciado com registros fotográficos e documentos que comprovem as melhorias.

A recomendação adverte que o não atendimento total ou parcial dos pontos listados poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, inclusive a propositura de ação civil pública (ACP) para assegurar a execução correta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o direito fundamental à educação.