Na reta final da eleição suplementar, cinco dos sete candidatos ao governo do Tocantins ainda estão com registro de candidatura pendente na Justiça Eleitoral, cada um com sua particularidade.
Kátia Abreu (PDT), Carlos Amastha (PSB), Márlon Reis (Rede) e Mário Lúcio Avelar (PSOL) aguardam liberação do Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Na chapa Mauro Carlesse (PHS) o TSE também vai analisar se libera ou indefere o vice, Wanderley Barbosa (PHS).
WanderleyO registro da chapa Carlesse/Wanderley foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 16. Contudo, a Coligação de Carlos Amashta (PSB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE e alegou que o vice não tem seis meses de filiação partidária, conforme prevê a legislação. Diante disso, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) analisou o recurso e recomentou ao TSE o indeferimento.
Neste domingo (27) Wanderley Barbosa se manifestou sobre a situação diante da Justiça Eleitoral. "Já fomos aprovados por unanimidade no TRE faltando mais de 10 dias para a eleição. E confio que passaremos também no TSE. (...) Então estou muito tranquilo que vamos seguir em frente e vamos vencer as eleições". Frisou.
Kátia AbreuA senadora Kátia Abreu também enfrenta o mesmo questionamento jurídico, pois não tem seis meses de filiação ao PDT. Os casos são semelhantes, com diferença que Kátia foi expulsa do PMDB, enquanto Wanderley apenas saiu do partido.
A candidatura dela também é questionada porque a senadora não deixou a presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (FAET) no prazo de quatro meses.
Em resposta ao parecer da procuradoria-geral eleitoral, Kátia Abreu afirma que sua candidatura foi aprovada pelo TRE-TO e "está convicta" que será mantida pelo TSE.
Carlos AmasthaJá no caso de Amastha (PSB) se refere ao prazo constitucional de desincompatibilização. Isto é, ele devia ter renunciado ao cargo de prefeito de Palmas seis meses antes de se candidatar. A renúncia ao cargo só ocorreu no dia 3 abril, exatamente dois meses antes da eleição suplementar.
A defesa de Amastha argumenta que a regra constitucional não se aplica às eleições suplementares, por não haver previsibilidade da mesma, o que segundo alega, impede o exercício tempestivo da desincompatibilização.
Márlon ReisOutra candidatura questionada no TSE é a do ex-juiz Márlon Reis (Rede), por causa do tempo de domicílio eleitoral, que não tem um ano antes de eleição.
A candidatura de Márlon foi aprovada pelo TRE-TO. Ele afirmou em nota que está empenhado para acelerar a análise de sua candidatura e acredita que a corte do TSE será favorável ao seu registro.
Mário Lúcio AvelarEm relação a Mário Lúcio Avelar (Psol), a candidatura dele foi indeferida pelo, TRE-TO, porque ele não deixou o cargo de procurador definitivamente, apenas se licenciou para concorrer a eleição.
No entendimento dos juízes, cumprindo a Constituição Federal, membros do Ministério Público e da magistratura não podem exercer atividade política e partidária estando apenas licenciados dos cargos.
Mário Lúcio diz que não concorda com a decisão e que o Ministério Público Eleitoral já havia dado parecer positivo para que o pleno aceitasse seu registro. E a Procuradoria Eleitoral Eleitoral manifestou favorável ao registro e depende agora do TSE. O PSOL também substituiu o vice, professor Mayst Marcos de Sousa.
Sem recurso no TSEOs registros de candidatura de Marcos Sousa (PRTB) e Vicentinho Alves (PR) foram deferidos pelo TRE e não há recursos contra os dois candidatos no TSE.