Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de São Paulo (SP) foi preso neste domingo (21), em Palmas (TO), pela Policia Federal. Ele é suspeito de tentar fraudar o Exame da OAB-TO e usava documentos falsos para fazer a prova no lugar de outro candidato.
O homem não teve a identidade revelada. Ele foi preso quando fazia a prova no Colégio Marista, em Palmas. E foi levado para a sede da PF na capital para prestar depoimento. Segundo a PF, o servidor do TRT já tem já possui processo pelo mesmo crime, em Minas Gerais. Já o bacharel em direito que seria beneficiado no crime mora em Palmas e se formou na Capital.
A OAB-TO informou que secretário-geral da Ordem, Célio Henrique Magalhães Rocha, e a presidente da Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem, Elisângela Mesquita Sousa, acompanharam de perto a prisão de homem acusado de tentar fraudar o Exame.
Segundo a OAB, a tentativa de fraude foi detectada ainda na primeira fase do exame pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), instituição que é responsável pela elaboração e aplicação das provas nacionalmente. Mesmo com evidências de fraude já na primeira fase, a coordenação da FGV decidiu aguardar a segunda etapa para poder ter provas concretas do crime.
O exame é dividido em duas fases. A primeira possui 80 questões de múltipla escolha e, na segunda fase, o bacharel precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional. A segunda etapa do Exame na capital teve 301 inscritos, com 10 abstenções.
Conforme a OAB, assim que comprovado o crime de falsificação de documentos, a coordenação da instituição acionou a OAB-TO e a Polícia Federal. O homem foi preso por realizar a prova no lugar do verdadeiro examinando, apresentando documentos falsos.
"Assim que a OAB-TO foi informada da fraude, eu e a Elisângela fomos prontamente para a sede da Polícia Federal acompanhar o caso. Apesar da aplicação da prova ser feita pela FGV, a OAB-TO dá todo o suporte logístico, com acompanhamento e seleção de fiscais, que são todos advogados", informou Célio Henrique Rocha.
"A Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem acompanha a realização das provas juntamente com a FGV. O rapaz que é o verdadeiro examinando, se confirmada sua participação, fere a Lei que regulamenta o exercício da Advocacia e pode vir a ficar impedido de se inscrever no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele deixou de cumprir um dos requisitos previstos na Lei 8906/94, Art.8, inciso VI, que diz que, para inscrição como advogado é necessário ter idoneidade moral. Depois que o candidato é aprovado na primeira e na segunda fases do Exame, a ficha dele ainda passa por uma avaliação desses requisitos, que é feita pela nossa Comissão", explica Elisângela Mesquita Sousa.