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Servidor público é indiciado por apresentar 28 declarações falsas em três anos e escolher cidade sem cadeia para escapar do semiaberto

Investigação da 6ª DEIC revelou que homem cumpria pena em Paraíso, mas fraudou transferência para Araguacema, onde não há unidade penal ativa; esquema durou três anos

Polícia Civil indiciou servidor público por fraude processual e falsidade ideológica após investigação da 6ª DEIC
Foto: Luiz de Castro/Governo do Tocantins

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 6ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (6ª DEIC - Paraíso do Tocantins), concluiu nesta terça-feira, 24, a investigação que resultou no indiciamento de um servidor público municipal pelas práticas de fraude processual e falsidade ideológica. 

O investigado, identificado pelas iniciais D. S. B., de 41 anos, que cumpre pena no regime semiaberto pelos crimes de receptação e porte de arma, articulou uma manobra jurídica para evitar o recolhimento noturno obrigatório na Unidade Penal de Paraíso do Tocantins.

Manobra jurídica e escolha estratégica

A investigação constatou que o suspeito induziu o Juízo da Execução Penal de Paraíso ao erro ao solicitar a transferência de sua execução para o município de Araguacema, sob a justificativa de que passaria a residir na cidade e trabalhar como instrutor de autoescola, apresentando documentação falsa.

A escolha da comarca foi estratégica, devido a cidade não possuir unidade penal para pernoite de sentenciados. Por esta razão, o juízo da execução de Araguacema exige dos reeducandos do regime semiaberto apenas o comparecimento periódico para justificar atividades.

Residência e trabalho fictícios

Durante as diligências de campo e análise documental revelaram que o endereço fornecido em Araguacema como residência e local de trabalho era fictício. Os moradores do imóvel indicado como sua residência afirmaram jamais ter conhecido o suspeito ou locado qualquer cômodo para ele, além de ter sido constatado que o investigado não atuava como instrutor de autoescola na cidade.

Em prosseguimento, as investigações apuraram que, desde a época da sentença até o ano de 2025, D. S. B. trabalhou como servidor público no município de Monte Santo do Tocantins, com jornada de 40 horas semanais, tornando faticamente impossível o cumprimento das obrigações declaradas perante a Justiça, concluindo-se que efetivamente o investigado não cumpria com as obrigações do regime semiaberto determinadas judicialmente.

"Fenômeno recorrente e preocupante", alerta delegado

De acordo com o Delegado, Antônio Onofre Oliveira da Silva Filho, “O modus operandi empregado pelo reeducando se alinha a um fenômeno recorrente e preocupante no sistema de execução penal do Estado: trata-se de reeducandos que, deliberadamente, indicam falsamente residência em comarcas onde não há unidades penais que atendam ao regime semiaberto, como é o caso de Araguacema/TO, cuja cadeia pública encontra-se desativada, o que na prática impossibilita o cumprimento da obrigação de pernoite e recolhimento nos fins de semana. O objetivo é evidente: deslocar artificialmente a execução penal para uma comarca que, por falta de unidade penal, acabe por conceder um cumprimento da pena quase simbólico, baseado apenas em comparecimentos mensais.

— destacou o delegado.

28 declarações falsas em três anos

Ao todo, a Polícia Civil contabilizou que o indiciado inseriu declarações falsas em 28 ocasiões distintas perante o juízo da execução de Araguacema, entre os anos de 2023 e 2026. O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, com indiciamento de D.B.S. pelos crimes previstos nos artigos art. 299, por 28 vezes , e art. 347, Parágrafo Único, ambos do Código Penal, ficando o investigado à disposição da justiça.