
A concentração ocorreu em frente ao Sisepar e, em seguida, os servidores caminharam até a Praça São Luis Orione. O Sisepar também cobrou que a prefeitura pague o Piso Nacional dos Agentes de Saúde e a gratificação dos profissionais de saúde que atuam direta e indiretamente no combate à covid-19.
—Todas as UBS, mesmo aquelas que não estão fazendo o tratamento direto da covid, todas elas estão atendendo de uma forma direta ou indireta. Porque o pessoal procura eles [profissionais de saúde] antes de ir receber o tratamento do local adequado. Pontuou o presidente do Sisepar, Carlos Guimarães, acrescentando.
—Todos os servidores de carreira estão sem data-base. As insalubridades, todos os servidores que estão trabalhando na área da saúde têm direito. Não estão pagando. Frisou o Sindicalista.
Ele ressaltou ainda que a prefeitura não quer pagar o piso nacional de R$ 1.400 a cerca de 600 agentes de saúde e agentes de endemia e só 200 estariam recebendo esse valor.
No final do ano passado, a portaria Nº 3.270 do Ministério da Saúde, de 11 de dezembro De 2019, fixou o piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde em R$ 1.400,00. O valor reajustado passaria a valer desde janeiro desse ano. Fato contestado pelos servidores.
O que diz a Prefeitura de Araguaína
Sem mencionar data, a Prefeitura de Araguaína informou que encaminhou à Câmara projeto de lei que prevê o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE). O reajuste será retroativo a 1º de janeiro de 2020, fixando o piso dos ACS e ACE em R$ 1.400, conforme Lei Federal 13709/2018 e já contemplando o próximo reajuste, em 2021. O Legislativo informou que a pauta está agendada para terça-feira, 13.
Em relação ao pagamento de periculosidade e insalubridade a servidores públicos, informou que o adicional só é devido quando aprovado por lei municipal, a qual ainda não está prevista. "O Município paga a todos os ACS e ACE um bônus de R$ 210". E acrescentou:
"O adicional referente ao enfrentamento da COVID-19 é pago àqueles profissionais que estão em atuação direta no combate à pandemia, como está previsto na Lei Municipal nº 3.159, de 4 de junho de 2020, e baseado nos estudos realizados pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle de Saúde Médico e Ocupacional (PCMSO).
Quanto à data-base e PCCR, a Prefeitura de Araguaína informa que, em virtude da pandemia, houve uma significativa queda na receita municipal, impossibilitando a Administração Pública de assumir novos compromissos financeiros com a folha de pagamento". Finalizou.