Os servidores do quadro administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins (Sefaz) decidiram cruzar os braços a partir desta segunda-feira (11) devido o Governo do Estado não atender as demandas da categoria, conforme já vinha sendo negociado.

Conforme o Sindicato dos Servidores Administrativos da Sefaz (Sindaf/TO), a categoria cobra a revogação da Lei Estadual nº 2.890/2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo, e pede também que seja feito um novo enquadramento da categoria.

Lei inconstitucional

No dia 30 de março, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a anulação da referida Lei nº 2.890/2014, bem como a suspensão liminar de seus efeteitos. 

Segundo o MPE, os cargos criados pela Lei deveriam ser preenchidos exclusivamente mediante novo concurso público. Porém, a forma definida para o seu provimento foi o aproveitamento de servidores concursados do Quadro Geral. A alegação do Ministério Público é de que houve ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, haja vista que um determinado grupo de servidores, mesmo aprovados no mesmo concurso, tendo o mesmo nível de escolaridade e desenvolvendo as mesmas funções que os demais, será tratado de forma privilegiada, obtendo um salto em seus salários, resultante das benesses da Lei.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade também questiona que o PCCS foi aprovado sem que houvesse previsão orçamentária, voltada a garantir a remuneração dos servidores. Outro critério legal não observado é que, quando o Plano foi instituído, os gastos do Governo do Estado com pessoal estavam acima do limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a Lei nº 2.890/2014, de 8 de julho de 2014, foi publicada no período de 180 dias anteriores ao final do mandato do então Governador do Estado, prazo em que são vedados os atos que impliquem no aumento da despesa com pessoal.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, são vícios insanáveis que tornam nula a Lei Estadual nº 2.890/2014 e as portarias, atos e procedimentos administrativos decorrentes.

Aguardando nova MP

Conforme o Sindicato, várias reuniões foram realizadas com o secretário da Fazenda, Paulo Afonso, para discutir a revogação da lei e edição de nova medida provisória enquadrando os servidores, mas o Governo não atendeu as reivindicações. 

Em reunião no dia 4 de maio, o presidente do Sindicato entregou ao secretário a minuta da nova medida provisória que solicita o enquadramento definitivo da categoria. Com a paralisação, os serviços de emissão de notas fiscais, emissão de guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros estão suspensos por tempo indeterminado