Redação

A Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. A votação ocorreu na sessão desta quarta-feira (08). Para opositores, o projeto é visto como retrocesso aos direitos trabalhistas, uma vez que aprovado, pode reduzir o salário dos funcionários contratados.

O PL regulamenta os contratos de terceirização para qualquer atividade no setor privado e para as empresas públicas de todas as esferas. As emendas e os pontos polêmicos do texto deverão ser decididos em votações separadas na próxima terça, 14. 

Da bancada de deputados federais do Tocantins, votaram a favor do PL 4.330: Dulce Miranda (PMDB), Carlos Gaguim (PMDB), Josi Nunes (PMDB), Irajá Abreu (PSD), César Halum (PRB), Lázaro Botelho (PP) e Vicentinho Júnior (PSB). Apenas a deputada Professora Dorinha (DEM) votou contra o projeto de lei.

Argumentos contrários

O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.

Retenção antecipada

A pedido do Ministério da Fazenda, foi incluída no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

O texto prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Proibição de sócios

Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.

Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.

A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.

O texto prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços. (Com informações da Agência Câmara)

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