![](/imagem/0/0/109/condutores-que-desrespeitarem-a-regra-receberao-infracao-considerada-grave-e-mais-cinco-pontos-na-carteira.jpg)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), nova resolução que regulamenta autuações para som automotivo. Nova medida multa em R$ 127,69 ? a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23 ? os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto.
RegraSem definir qual seria o volume ideal, a norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com "som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação".
AutuaçãoAntes da resolução, era necessário o uso de um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei. Agora, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
ExceçõesA medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.