
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os policiais civis Genilson da Costa Feitosa e Ademael das Neves Conceição retornem à prisão em Araguaína. Eles estavam em liberdade desde outubro do ano passando, devido a Habeas Corpus (HC) concedido pelo ministro Marcos Aurélio.
A decisão STF saiu no último dia 6 e os policiais terão que se apresentar às autoridades. O julgamento do HC foi presidido pelo ministro Luiz Fux da 1ª turma do STF e o relator, o ministro Alexandre de Morais.
“A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes”. Diz a decisão publicada no site do STF.
Já a defesa, através do advogado Wendel Araújo de Oliveira, disse que vai recorrer da decisão da corte. Informou ainda que os policiais civis irão se apresentar às autoridades em Araguaína. Ademael deve ficar preso no 2º BPM e Genilson deve ser recolhido na CPP de Araguaína.
Histórico
Os policiais foram presos em junho de 2016 na Operação Detalhes da polícia Civil, por intermédio da DEIC-Araguaína. Eles são acusados de corrupção, violação do sigilo profissional e associação ao tráfico. Além dos dois, um terceiro policial civil também foi preso na época, Maximileno dos Santos Silva.
No ano de 2017, segundo a decisão de Marcus Aurélio, os dois policiais foram condenados a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além do pagamento de 970 dias-multa, e à perda dos cargos públicos.