O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do projeto de implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UnirG) no município de Colinas do Tocantins. A decisão interrompe todos os atos administrativos relacionados à criação, autorização e funcionamento do curso fora da cidade-sede da instituição, que é Gurupi.
A liminar foi concedida na Reclamação nº 89.300 e já está em vigor, apesar de ainda ser necessário passar pela análise da Segunda Turma do STF.
Com isso, ficam suspensos a resolução do Conselho Acadêmico Superior da UnirG e o edital que previa a contratação de professores e a realização do vestibular. Também estão proibidas matrículas e qualquer preparação para o início das aulas, que estavam previstas para 2026.
Segundo o ministro, caso algum professor já tenha sido contratado ou algum estudante matriculado, esses atos ficam automaticamente sem validade até o julgamento final do processo.
"Caso a contratação dos docentes e/ou a matrícula de candidatos aprovados já tenham ocorrido, seu resultado fica, desde logo, sem efeito, até decisão final nesta reclamação”, determinou.
Universidade descumpriu decisão do STF
Na decisão, André Mendonça afirma que a UnirG desrespeitou entendimento já consolidado pelo próprio Supremo, que proíbe universidades municipais de criar cursos ou campi fora do território do município onde estão sediadas.
Esse entendimento foi firmado na ADPF nº 1.247. Para o ministro, o simples início do processo de implantação do curso em Colinas já configura descumprimento da decisão da Corte.
O Conselho Acadêmico Superior da UnirG deverá ser comunicado imediatamente para cumprir a determinação e divulgar a decisão dentro da instituição.
Estado do Tocantins é notificado
Além da universidade, o Governo do Tocantins foi intimado a prestar esclarecimentos no prazo de dez dias. A decisão atinge diretamente atos do Executivo estadual e do Conselho Estadual de Educação, que haviam autorizado o funcionamento do curso.
Inclusive, no dia 12 de janeiro, o governador Wanderlei Barbosa publicou decreto credenciando o campus de Colinas e autorizando a oferta de 60 vagas semestrais em Medicina. Com a liminar do STF, essa autorização fica, na prática, sem efeito.
O ministro destacou que decisões do Supremo têm efeito obrigatório para todos os entes públicos — municípios, estados e União — e não podem ser contrariadas por atos administrativos locais.
Ação partiu do CRM-TO
A ação foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), que questionou a legalidade da expansão da UnirG para fora de Gurupi. O órgão argumenta que a medida viola decisão do STF e pode comprometer a qualidade da formação médica.
Com a decisão, o curso de Medicina da UnirG em Colinas fica paralisado por tempo indeterminado e, juridicamente, não existe até nova deliberação do Supremo.
O ministro também autorizou que o processo continue tramitando mesmo durante o recesso do Judiciário, citando o risco de que a situação se torne irreversível e afete a estabilidade do sistema de ensino superior. (Com informações do AF Notícias)


