
O Embargo de Declaração do governo do Estado em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013) dos 25% dos servidores do governo do Tocantins foi incluso na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com previsão para ser julgado no próximo dia 15. Aumento foi concedido em 2007 através de Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador da época, Marcelo Miranda (MDB).
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, acompanhado de outros diretores da entidade, esteve no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski no final do último mês para entregar uma petição, solicitando que o processo dos 25% entre na pauta de julgamento.
No início de fevereiro deste ano, o SISEPE-TO enviou uma petição ao ministro pedindo prioridade e urgência no julgamento do embargo. O advogado Rogério Gomes Coelho, que atua pelo SISEPE-TO, explica que o governo do Estado impetrou o embargo alegando que a decisão do STF traz omissão, obscuridade e contradição. Em detalhes, o Executivo estadual apresentou novamente os fatos já apresentados na defesa e que plenário do STF rechaçou, considerando artigos das Leis 1.866/2007 e 1.868/2007 inconstitucionais e garantindo o aumento salarial de 25%.
"Ou seja, o embargo tem como objetivo apenas protelar o efeito da decisão, pois não tem como mudar o que já foi julgado pelo STF, pois os fatos apresentados são os mesmos já julgados pelos ministros do Supremo", destaca Rogério.
"Está marcado o julgamento para o dia 15 de março, sendo que será uma sessão virtual. E esse processo estava parado há muito tempo, mas graças o despacho do SISEPE-TO com o ministro Lewandowski esse embargo entra em pauta novamente", detalha Rogério. Para ele, tudo indica que o embargo será rejeitado e acabará as possibilidades de recursos e o próximo passo é a retomada do Mandando de Segurança do SISEPE-TO no Tribunal de Justiça, com tramitação suspensa até julgamento do STF sobre o tema, que trata da implementação do aumento de 25%.
Entenda
O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei pelo então governador Marcelo Miranda (MDB) no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde. Entretanto, em 2008, Marcelo Miranda enviou novo projeto à Assembleia, que após aprovação e sanção, revogou o reajuste aos servidores.
Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. "Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez", narra Cleiton Pinheiro.
O presidente do SISEPE-TO defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. "Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008", destaca Pinheiro.
O Mandado de Segurança do SISEPE-TO, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente.