Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.
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Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Governo do Tocantins terá que implementar de imediato as progressões de bombeiros militares que tiveram o direito reconhecido ainda em maio de 2018.

A decisão do ministro Benedito Gonçalves, de 7 de fevereiro de 2020, atende a um recurso manejado pela Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (APA) por meio do advogado Anderson Mendes. A entidade já obteve outras decisões favoráveis aos servidores na corte superior em Brasília.

Serão beneficiados todos os bombeiros citados nas portarias nº 063/2018, 064/2018, 065/2018, 071/2018 e 074/2018, publicadas no Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militares em 17 de maio de 2018. O Ministério Público Federal deu parecer favorável aos bombeiros.

O caso chegou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), mas os desembargadores negaram o pedido sob o argumento de que as portarias não teriam sido publicadas no Diário Oficial do Estado.

Na decisão, o ministro do STJ cita que o Estado foi omisso na publicação, mas destaca que o direito dos servidores "vale por si só".

Conforme a associação, nos últimos seis anos, os militares têm enfrentado um verdadeiro calvário para terem seus direitos implementados, sendo a via judicial o único caminho. “A categoria cobra somente que sejam cumpridos os direitos garantidos em lei. Os militares trabalham em condições extremas e muitas vezes sacrificando a própria vida. O mínimo que se espera é que as prerrogativas da categoria sejam resguardadas”, disse a associação.