Empresário César Trindade.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um empresário de Araguaína acusado de envolvimento no tráfico internacional de droga. A decisão foi proferida no último sábado, 22.  Ele foi preso na Operação Rota Caipira, deflagrada pela Polícia Federal em 26 de abril deste ano. 
 
A decisão que mantém a prisão preventiva do empresário é da ministra do STJ,  Maria Thereza de Assis Moura, que por sua vez negou pedido de revogação da prisão impetrado pela defesa. Com isso, o empresário dono de uma concessionária em  Araguaína Márcio, César Trindade Oliveira, conhecido como César Trindade, continua preso.
 
Na decisão, a ministra justificou que não há ilegalidade na manutenção da prisão de César para manter a ordem pública e considerou ainda ser relevante a “atuação na organização criminosa” . Diante disso, negou o pedido da defesa em que pleiteava a liberdade do empresário César Trindade. 
 
"Como ressaltado, o paciente é responsável pelo financiamento das atividades correspondentes ao tráfico internacional de droga, utilizando-se de pessoa jurídica e procurações que lhe foram outorgadas para dissimular e ocultar propriedade de bens adquiridos pela organização criminosa". Observa a ministra na decisão. 
 
Ele é um dos investigados da Operação Rota Caipira, por suspeitas de financiar e lavar dinheiro do tráfico de droga com vendas de carro de luxo. César é um dos 28 investigados que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Araguaína.  Na época, Rota Caipira cumpriu mandados em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Amazonas, Tocantins, Maranhão, Ceará e Goiás.
 

O outro lado

 
Em nota, a defesa explicou que a decisão da ministra se limitou apenas no sentido de que não seria matéria a ser decidida em sede de plantão. Diz ainda que a defesa aguarda ainda o julgamento do mérito do habeas corpus, para que possam ser analisados os fundamentos apresentados. 
 
"O paciente Márcio César Trindade está com sua liberdade segregada à 90 dias, sendo que nãos estão presentes os requisitos para a que a prisão preventiva seja mantida, está sendo mantido preso apenas baseado em suposições levantadas". Diz a nota, que por sua vez complementa.
 
"Haja vista, não existir nenhuma prova dentro dos autos das acusações que lhe são imputadas, muito menos de participação com essa organização criminosa".  Pontua a nota da defesa. Frisa ainda que desta forma a defesa se manifesta que o mérito do Habeas corpus ainda “será julgado diante do constrangimentos ilegal sofrido pelo paciente Márcio César Tridade.
 
A nota acrescentou também que o STJ em regime de plantão não julgou porque fez requerimento do Tribunal de origem para encaminhar informações atualizadas sobre o processo, através de comunicação entre instâncias.