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Em julgamento  proferido na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, na última terça-feira (7 de abril), os conselheiros julgaram irregular as contas do ex-prefeito de Araguaína, Valuar de Sousa Barros (DEM), referente ao exercício financeiro de 2010. O TCE ainda imputou débito de R$ 8.070,65 aos responsáveis, além de multas que somam R$ 25.000,00.

Irregularidades

Foram constatadas irregularidades como divergências entre os valores da receita e despesa; repasse à Câmara Municipal acima do percentual constitucionalmente fixado, implicando em crime de responsabilidade, desvio de finalidade quando da aplicação dos recursos do FUNDEB 60%; não adoção de providências objetivando realizar a cobrança dos valores inscritos em dívida ativa; pagamento de despesa ilegítima com juros e multas decorrente de atraso na quitação de faturas de energia elétrica e INSS; publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária fora do prazo; realização de despesa mediante inexigibilidade de licitação para aquisição de vales transportes, sem exigir da empresa os documentos de regularidade fiscal e fracionamento de despesas na aquisição de produtos e prestação de serviços.

Desvio de finalidade

A decisão destaca ainda que o empenho da folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2009 só ocorreu em janeiro de 2010; houve desvio de finalidade quando da aplicação dos recursos do FUNDEB 40% e contratações de consultoria para recuperação de créditos tributários, FPM, e contribuições previdenciárias, (INSS), mediante inexigibilidade de licitação, sem comprovar a notoriedade da empresa contratada.

Sanções 

Pelas irregularidades, O TCE decidiu imputar débito no valor total de R$ 8.070,65 ao ex-prefeito Valuar de Souza Barros, e Clóvis de Souza Santos Júnior, ex-secretário da Fazenda, solidariamente.

O TCE ainda aplicou multa ao ex-prefeito e ex-secretário no valor total de R$ 11.000,00, sendo R$ 1.000,00 por cada irregularidade. A ex-chefe de controle interno do Município, Maria Auxiliadora do Nascimento, também foi multada em R$ 3 mil.